
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba agendou o julgamento de um recurso de apelação, nº 0003645-18.2008.8.15.0371, do ex-prefeito do município de Santa Cruz, sertão da Paraíba, Francisco Ferreira Sobrinho.
Apelação Cível interposta por Francisco Ferreira Sobrinho, conhecido popularmente por Chico Ferreira, busca reformar a sentença proferida pelo Juízo de Direito da 4.ª Vara da Comarca de Sousa-PB, que nos autos da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público Estadual julgou procedente em parte o pedido inicial para condenar o ex-prefeito nas sanções do art. 12, III, § único da Lei 8.429/92, da seguinte forma:
a) suspensão dos direitos políticos por 03 (três) anos;
b) pagamento de multa civil equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da remuneração percebida pelo promovido no ano de 2005, no cargo de prefeito;
c) perda da função pública, se em exercício nesta estiver;
d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos;
Chico Ferreira também foi condenado, ainda, ao pagamento das custas processuais, isentando-o de honorários conforme previsto em lei.
A sessão virtual ordinária que julgará o recurso de apelação do ex-prefeito terá início dia 18 de maio de 2020 às 14 horas, término dia 25 de maio de 2020 às 13 horas e 59 minutos e tem como relatora a desembargadora Dra. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.