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Ministério Público Instaura procedimento criminal contra o prefeito de Vieirópolis, Célio da Usina

Célio Aristóteles foi denunciado pelo crime de inserção de documento falso com base no art. 299 do código penal.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
07/05/2020 às 09h17 Atualizada em 08/05/2020 às 21h14
Ministério Público Instaura procedimento criminal contra o prefeito de Vieirópolis, Célio da Usina
Prefeito do município Vieirópolis, José Célio Aristóteles. (Foto: ReporterPB).

O 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP instaurou um procedimento investigatório criminal, PIC nº 002.2019.024144, para apurar a ocorrência de suposta irregularidade configuradora, em tese, do crime descrito no artigo 299 do Código Penal, tendo como investigado o Prefeito do Município de Vieirópolis-PB, José Célio Aristóteles. Clique aqui e veja a denúncia.

O Procedimento Criminal foi instaurado a partir de expediente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB, que encaminhou declarações de regularidade, assinadas pelo prefeito do município de Vieirópolis, José Célio Aristóteles, datadas de 07/06/2018 e 20/07/2018, quanto ao pagamento de precatórios judiciais. Isso para fins de pleitear, na declaração datada de 07/06/2018, verbas perante a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão/Fundo de Desenvolvimento do Estado-FDE e na declaração datada de 20/07/2018, a contratação de Propostas Orçamento Geral da União- OGU/2018.

Por outro lado, constam nos autos informações da Gerência de Precatórios do TJPB, atualizadas em 20/08/2018 e 21/08/2018, de que o município de Vieirópolis. “se encontrava, naquela data, em situação de irregularidade quanto ao pagamento de precatórios inscritos no regime geral”.

De acordo com a denúncia, a possível irregularidade praticada pelo prefeito configura, em tese, em crime de inserção de documento falso, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena prevista de 3 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o Art. 299 do Código penal.

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