
O 1º Subprocurador-Geral de Justiça, Alcides Orlando de Moura Jansen, presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa – CCRIMP instaurou um procedimento investigatório criminal, PIC nº 002.2019.024144, para apurar a ocorrência de suposta irregularidade configuradora, em tese, do crime descrito no artigo 299 do Código Penal, tendo como investigado o Prefeito do Município de Vieirópolis-PB, José Célio Aristóteles. Clique aqui e veja a denúncia.
O Procedimento Criminal foi instaurado a partir de expediente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba - TJPB, que encaminhou declarações de regularidade, assinadas pelo prefeito do município de Vieirópolis, José Célio Aristóteles, datadas de 07/06/2018 e 20/07/2018, quanto ao pagamento de precatórios judiciais. Isso para fins de pleitear, na declaração datada de 07/06/2018, verbas perante a Secretaria de Estado do Planejamento e Gestão/Fundo de Desenvolvimento do Estado-FDE e na declaração datada de 20/07/2018, a contratação de Propostas Orçamento Geral da União- OGU/2018.
Por outro lado, constam nos autos informações da Gerência de Precatórios do TJPB, atualizadas em 20/08/2018 e 21/08/2018, de que o município de Vieirópolis. “se encontrava, naquela data, em situação de irregularidade quanto ao pagamento de precatórios inscritos no regime geral”.
De acordo com a denúncia, a possível irregularidade praticada pelo prefeito configura, em tese, em crime de inserção de documento falso, com fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, com pena prevista de 3 a 5 anos de reclusão e multa, conforme o Art. 299 do Código penal.