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Em Sousa, Justiça eleitoral indefere transferências e pedidos de alistamento de eleitores do município de Marizópolis

O edital com relação com os nomes das pessoas tiveram os pedidos indeferidos, foi publicado no diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
05/05/2020 às 18h44 Atualizada em 07/05/2020 às 10h45
Em Sousa, Justiça eleitoral indefere transferências e pedidos de alistamento de eleitores do município de Marizópolis
Justiça eleitoral indefere transferências e pedidos de alistamento de eleitores. (Foto: Reprodução).

O juiz eleitoral da 35ª Zona eleitoral da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, indeferiu 19 pedidos de alistamento e transferência de domicilio eleitoral de eleitores do Município de Marizópolis, sertão paraibano. Clique aqui e veja o edital.

O edital com relação com os nomes das pessoas tiveram os pedidos indeferidos, foi publicado no diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TRE-PB, edição desta terça-feira (05).

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Os eleitores que tiveram os pedidos indeferidos têm prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do edital, conforme resolução nº 21.538 do Tribunal Superior Eleitoral, para impetrar com recurso contra a decisão.

O TRE-PB também alerta aos eleitores que emitir declaração falsa de domicílio é crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral com pena prevista de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

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