
O juiz eleitoral da 35ª Zona eleitoral da Comarca de Sousa, Dr. Agílio Tomaz Marques, indeferiu 19 pedidos de alistamento e transferência de domicilio eleitoral de eleitores do Município de Marizópolis, sertão paraibano. Clique aqui e veja o edital.
O edital com relação com os nomes das pessoas tiveram os pedidos indeferidos, foi publicado no diário oficial do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, TRE-PB, edição desta terça-feira (05).
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Os eleitores que tiveram os pedidos indeferidos têm prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do edital, conforme resolução nº 21.538 do Tribunal Superior Eleitoral, para impetrar com recurso contra a decisão.
O TRE-PB também alerta aos eleitores que emitir declaração falsa de domicílio é crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral com pena prevista de reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.