
O promotor de Justiça da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Dr. Antônio Barroso Pontes Neto, determinou o arquivamento da notícia de fato 046.2020.000777, instaurada na promotoria de Sousa para apurar suposta situação de abuso de poder político em ações correlatas ao enfrentamento do COVID-19, praticados por dois vereadores do município de Aparecida/PB, João Neto e Damião Norvino.
Para o Promotor, no presente momento de situação pandêmica, onde há decretação de situação de calamidade pública decretada em todas as esferas de Poder (Federal, Estadual e Municipal), o caso não se amolda às condutas vedadas aos agentes públicos, vez que estão no exercício a eles conferidos, ou seja, de encontrar as melhores formas de cooperar à sociedade como um todo.
Além disto, afirma Dr. Antônio Barros, pela documentação apresentada, não há conduta que faça ensejar a violação de algum princípio administrativo, notadamente analisando-se à impessoalidade (art. 37, da Constituição Federal), não corrobora a ideia de promoção pessoal, vez que não há indícios de ganhos próprios aos investigados, mas à coletividade.
Mesmo diante do arquivamento, assessoria jurídica da Câmara Municipal de Aparecida juntamente com o presidente o vereador Damião Norvino suspenderam os atendimentos e encaminhou explicações ao órgão ministerial.