
A Promotoria de Justiça da Comarca de Sousa, sertão paraibano, instaurou um procedimento administrativo, nº 001.2021.043312, para apurar supostas irregularidades na execução de obra de pavimentação e drenagem no Município de Nazarezinho, ocorrida durante a gestão do ex-prefeito Salvan Mendes Pedrosa.
A notícia de fato instaurada por Marcelo Batista Vale, atual Prefeito do Município de Nazarezinho, consistente na suposta irregularidade na execução de Obra de Pavimentação e Drenagem no Município, resultado do contrato administrativo n° 0130/2015, pactuado com a empresa VW CONSTRUÇÃO CIVIL EIRELI (CNPJ 08.635.878/0001-05), realizado durante a gestão do ex-prefeito Salvan Mendes Pedrosa. Segundo o prefeito, a atual gestão não conseguiu encerrar o Convênio em virtude de um débito existente em nome do Município com a Caixa Econômica Federal, vez que teria repassado valores de forma indevida para a construtora.
Notificada, a Caixa Econômica Federal informou que ao realizar uma inspeção na obra, constatou que diversas calçadas foram executadas sem observar os limites mínimos estabelecidos pelas normas técnicas e as dimensões estabelecidas no contrato e que a atual administração foi informada pela CEF que, além das irregularidades das obras, teria sido realizado o pagamento indevido de R$11.062,05 (onze mil sessenta e dois reais e cinco centavos), por não terem observados os limites legais mínimos para execução das calçadas, bem como que o Relatório Técnico da situação da referida obra detectou diversas irregularidades na execução da obra.
A Prefeitura Municipal de Nazarezinho também expôs que ajuizou uma ação de cobrança em face da construtora (nº 0803981-32.2021.8.15.0371), sendo esta a segunda providência adotada, após realização das denúncias no órgão ministerial, informando ainda que a proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa estaria em fase de análise e que, até o momento, não haveria Relatório de Auditoria da Obra emitido pelo TCE ou pelo TCU.
Diante das informações, Dr. Eduardo Luiz Cavalcanti Campos, 4º Promotor de Justiça de Sousa, determinou a notificação do Secretário de Administração de Nazarezinho para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar na íntegra o procedimento licitatório que culminou com a contratação da referida empresa e todos os processos de pagamento (empenhos, notas fiscais e comprovante de pagamento) realizados pela Prefeitura à referida construtora.
A Secretária também será responsável pela pesquisa, no sítio eletrônico da Receita Federal, pelo CNPJ da empresa mencionada, do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral e do QSA, juntando-os aos autos.
Leia também: Júri de acusados do homicídio de policial civil em Piancó será realizado na Comarca de Patos