
A Federação das Câmara do Dirigentes Lojistas da Paraíba- FCDL/PB, impetrou com um mandado de Segurança contra o Governo do Estado da Paraíba por não ter prorrogado o vencimento do ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA e ICMS FRONTERIA devido pelos lojistas em razão das mercadorias adquiridas em fevereiro e março do ano em curso.
O Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado nesta quarta-feira (15), no Tribunal de Justiça da Paraíba, está sob a relatoria do Desembargador Dr. José Ricardo Porto.
De acordo com o Presidente da FCDL/PB, o sousense José Lopes da Silva Neto, a medida foi necessária diante do insucesso nas tratativas administrativas que levou a situação para o embate no âmbito do Poder Judiciário.
“É necessário que o Governo do Estado entenda que as mercadorias que originaram os referidos tributos foram adquiridas antes do fechamento do comércio ocorrido no dia 22.03.2020 e ainda estão armazenadas nos estoques dos lojistas. Como os lojistas estão impedidos de praticar sua atividade comercial, os mesmos estão descapitalizados e impossibilitados de honrar o compromisso do ICMS” disse o presidente.
Para o Presidente, o Governo do Estado não deixou outra saída ao movimento lojista da Paraíba, senão procurar o socorro jurisdicional do Poder Judiciário, donde se espera e acredita que se faça a mais límpida justiça.