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Prefeito de São José da Lagoa Tapada permanece no cargo e poderá disputar a reeleição em 2020

Para o advogado Francisco Abrantes, ainda cabe nova demanda jurídica dessa decisão do STF.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba com Informações do MaisPB
15/04/2020 às 12h44 Atualizada em 17/04/2020 às 10h00
Prefeito de São José da Lagoa Tapada permanece no cargo e poderá disputar a reeleição em 2020
Coloral fica no cargo e poderá disputar eleição. (Foto: Reprodução/ReporterPB).

A assessoria jurídica do prefeito de São José da Lagoa Tapada, Cláudio Antônio (PSD), conhecido como Coloral, contestou interpretação dos advogados do vice, Mazinho Formiga, e assegurou, na manhã desta quarta-feira, a permanência do gestor do cargo.

Ontem, o Supremo Tribunal Federal negou recurso do prefeito em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público da Paraíba pela acusação de transferência de servidor público por suposta perseguição política.

Para o advogado Francisco Abrantes, ainda cabe nova demanda jurídica dessa decisão do STF. “O Prefeito Coloral responde um processo que ainda está em fase de recursos, com grande possibilidade de reversão do mérito, sendo que não existe cumprimento de pena antes do trânsito em julgado para penas de improbidade administrativa”, registrou Abrantes.

“Além disso, no processo em que responde não existe qualquer penalidade de suspensão dos direitos políticos, por esse motivo estamos tranquilos quanto sua permanência no cargo e elegibilidade eleitoral” ratificou.

O advogado disse que a interpretação dos advogados do vice-prefeito Mazinho Formiga, que espera assumir o cargo, não é coisa nova. “No ano passado (2019), em 2018, 2017 e na campanha eleitoral de 2016 havia esse mesmo boato, e no entanto, o participou participou tranquilamente do pleito eleitoral sem nenhum obstáculo, tendo sido eleito, e todas as ações judiciais que objetivavam cassar o prefeito foram arquivadas pela Justiça Eleitoral por serem improcedentes”, criticou.

A assessoria jurídica do prefeito garante que não há risco de interferência no mandato eletivo, que ele permanece no mandato até o dia 31 de dezembro de 2020 e poderá pleitear a reeleição de 2020.

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