
Na 1ª Sessão da 4ª Reunião Ordinária do Tribunal do Júri da comarca de Sousa, que teve início por volta das 8h de ontem (25), foi julgado a Ação Penal nº 0001387-49.2019.815.0371, que teve como réu Francisco Diogens Firmino, a qual pesava contra ele a acusação de ter praticado um crime de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com os autos do processo, o réu teria assassinado José Gidivan Vieira com um tiro. no dia 21 de junho do ano de 2019, por volta das 12h40, no bairro Jardim Sorrilândia, em Sousa.
A defesa do réu, utilizou a tese da Legítima Defesa, e tese subsidiária de homicídio privilegiado, com reconhecimento da consunção quanto ao delito descrito no art. 14, da Lei nº 10826/03.
Submetido a julgamento, nesta data, o réu Francisco Diogens foi condenado pelo Conselho de Sentença, por maioria de votos, que reconheceu a materialidade do delito de homicídio.
Ao término do julgamento, o Juiz de Direito Dr. José Normando Fernandes determinou ao acusado a pena de 17 anos de reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. A pena deverá ser cumprida no regime inicial fechado na Colônia Penal Agrícola de Sousa.