
O promotor de justiça Dr. Hamilton de Souza Neves Filho, requereu ao juiz da 4ª Vara da Comarca de Sousa que o ex-prefeito de Sousa, João Marques Estrela e Silva efetue o pagamento imediato do débito no valor de R$ 8.645.356,38 (oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e oito centavos), relativo à condenação numa Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em virtude de diversas e graves condutas violadoras de princípios constitucionais que regem a administração.
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No pedido feito representante do Ministério Público da Paraíba – MPPB, no dia 05 de março de 2020, foi determinado um prazo de 15 (quinze) dias, após a notificação, para que o ex-gestor faça o pagamento do débito, sob pena de incorrer na multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do NCPC.
Caso João Estrela não efetue o pagamento do débito dentro do prazo legal, o promotor pede que seja de pronto procedida à penhora de bens de propriedade dele, notadamente, dentro da ordem de preferência legal, que recaia sobre dinheiro. Para tanto, diz o promotor, seja oficiado por meio eletrônico, internet, através do sistema BACENJUD para que se proceda ao bloqueio de ativos em contas correntes e/ou aplicações em geral onde a titularidade seja do ex-prefeito, hora executado.
Para chegar a este montante o MPPB procedeu então com a soma do prejuízo causado por João Estrela ao cofre municipal na época em que foi prefeito (remissivas a ação inicial), totalizando o valor de R$ 1.383.559,75, consequentemente atualizado e corrigido monetariamente o valor devido, aplicando juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, estes a partir da data da citação do promovido, em 16/12/2005, chegando-se no final ao montante de R$ 7.953.576,50 (sete milhões, novecentos e cinquenta e cinquenta e três mil, quinhentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos). Ainda foram somados a este valor a multa civil R$ 691.779,88 (seiscentos e noventa e um mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e oito centavos).