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Procurador alerta gestores sobre distribuição de cestas básicas e auxílio financeiro durante a pandemia do Covid-19

De acordo com a normativa a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/04/2020 às 09h32 Atualizada em 13/04/2020 às 09h56
Procurador alerta gestores sobre distribuição de cestas básicas e auxílio financeiro durante a pandemia do Covid-19
Procurado Regional Eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves Silva. (Foto: Reprodução).

O Procurado Regional Eleitoral da Paraíba, Rodolfo Alves Silva, por meio da orientação Técnica nº 1, de 30 de março de 2020, estabeleceu diretrizes para a atuação das Promotorias Eleitorais para fiscalização da legalidade eleitoral das medidas adotadas por gestores públicos voltadas ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus.

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De acordo com a normativa a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), deve ser feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade, alerta o procurador.

“Diante da já anunciada distribuição de cestas básicas, auxílios financeiros e demais bens e incentivos doados pelas Prefeituras Municipais no Estado da Paraíba, a ser realizada em ano eleitoral, faz-se imprescindível ao Ministério Público Eleitoral o acompanhamento da execução dessas medidas a fim de evitar o indevido proveito eleitoral e favorecimentos políticos”, afirma Dr. Rodolfo Alves.

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O procurador também alerta que é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios e que deve ser comunicada ao Órgão do Ministério Público Eleitoral com atribuição no Município, com a antecedência que for possível, mas com limite de cinco dias após a execução, a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios.

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