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MP identifica irregularidades em licitação realizada pelo ex-prefeito de Aparecida Júlio Cesar

Para o MP, houve irregularidades em licitação realizada pelo ex-prefeito de Aparecida

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
02/04/2020 às 16h54 Atualizada em 04/04/2020 às 14h53
MP identifica irregularidades em licitação realizada pelo ex-prefeito de Aparecida Júlio Cesar
Ex-prefeito de Aparecida, Júlio Cesar. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba agendou para o dia 12 de maio de 2020 o julgamento do Processo 06685/17, da Prefeitura Municipal de Aparecida, gestão do ex-prefeito Júlio Cesar Queiroga de Araújo, relativo a uma inspeção especial de licitações e contratos, exercício financeiro de 2017.

De acordo com Subprocuradora-Geral do Ministério Público junto ao TCE/PB ISABELLA BARBOSA MARINHO FALCÃO, o processo é referente a análise da Inexigibilidade de Licitação de nº. 00010/2016, realizada pela Prefeitura Municipal de Aparecida, tendo por objeto a contratação de escritório de advocacia com Serviços Técnicos Profissionais Especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demandas com o fito de recuperar créditos advindos do FUNDEF que deixaram de ser repassados pela União aos Municípios em face da ilegal fixação de valor mínimo nacional, formalizado nesta Corte como inspeção especial de licitações e contratos.

Segundo a representante do MP, a defesa apresentada pelo escritório de advocacia, às fls. 439/570, percebe-se que os argumentos trazidos em face dos pontos da ausência da comprovação da inviabilidade de competição, da singularidade do serviço contratado e da notória especialização do contratado não trazem inovação argumentativa capaz de alterar as disposições elencadas por este Órgão Ministerial em parecer anterior. Uma vez que, as demais irregularidades apontadas em relatório inicial e rebatidas em nova defesa ofertada pelo mencionado escritório estão abrangidas pelas falhas de maior gravidade, sendo elas: questões referentes a justificativa do preço, à escolha do contratado e ao valor estimado para o contrato.

Diante do exposto a Subprocuradora emitiu parecer pela irregularidade do procedimento da inexigibilidade de licitação nº. 00010/2016, aplicação de multa ao ex-gestor responsável, Júlio César Queiroga de Araújo e recomendação ao atual prefeito, Valdemir Oliveira, no sentido de zelar pelas normas previstas na Lei 8.666/93, bem como guardar a devida observância aos princípios basilares da Administração Pública, sobretudo evitando as contratações da espécie.

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