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Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de sousense por embriaguez ao volante

O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
08/10/2021 às 18h30 Atualizada em 12/10/2021 às 09h45
Câmara Criminal do TJPB mantém condenação de sousense por embriaguez ao volante
O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. (Foto: Reprodução).

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de Bruno da Costa Santos por embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito). A pena aplicada foi de seis meses de detenção, em regime aberto e suspensão ou proibição de se obter a habilitação pelo prazo de um mês. Por preencher os requisitos do artigo 44 do Código Penal, a pena foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

O caso é oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Consta do processo que no dia a 12 de março de 2019, o acusado conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e sem possuir permissão para dirigir ou carteira de habilitação.

A defesa apelou da sentença, pleiteando, em suas razões recursais a absolvição, por ausência de provas, uma vez que “o resultado do exame do etilômetro, constante dos autos, está ilegível e rasurado, de modo que não se presta a comprovar a acusação". Ressaltou, ainda, que não consta dos autos laudo de constatação de embriaguez realizado pela autoridade de trânsito e que a condenação se deu baseada, unicamente, nos depoimentos dos policiais.

A relatoria da Apelação Criminal nº 0000521-41.2019.815.0371 foi do Desembargador Carlos Beltrão. Segundo ele, não há que se falar em absolvição por inexistência de provas. "Quando os depoimentos dos agentes policiais são confirmados pelo restante do conjunto probatório, como acontece na vertente hipótese, a condenação torna-se medida adequada. Isto porque se deve prestigiar as declarações dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do apelante e que, por isso, se tornaram testemunhas, pois são indivíduos credenciados a prevenir e reprimir a criminalidade, não tendo interesse em acusar e incriminar inocentes, merecendo crédito", afirmou.

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