
O Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Fórum Cível de João Pessoa-PB, Aluizio Bezerra Filho, julgou extinto, sem resolução de mérito, uma ação de execução Fiscal movida pelo Estado da Paraíba em desfavor do prefeito de Sousa Fábio Tyrone Braga de Oliveira.
O Processo execução de título extrajudicial, nº 0830540-93.2015.8.15.2001, em sua petição inicial versa sobre a execução forçada promovida pela Procuradoria Geral do Estado da Paraíba com base em multa aplica pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) ao prefeito de Sousa, por irregularidade praticadas durante sua primeira gestão à frente da prefeitura de Sousa, sertão da Paraíba.
De acordo com a decisão do magistrado, o processo vinha se arrastando por longo período em virtude da inércia, omissão, desinteresse e negligência processual da Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em promover ato efetivos para o deslinde da causa, como por exemplo, pagar as despesas de diligências com oficial de justiça.
“A questão central está focada na negativa do Estado da Paraíba de pagar as despesas de diligências com oficial de justiça, conforme sua última manifestação nos autos, após impulso processual deste juízo.” diz a sentença.
Por fim, respaldo no princípio da obrigatoriedade da fundamentação dos atos jurisdicionais e no princípio do livre convencimento motivado, o magistrado extingue o processo, por ausência de pressupostos processuais, sem julgamento de mérito.
Para muitos juristas, a possível camaradagem e a comprovada negligência do Governo do Estado no referido processo de execução fiscal em desfavor do prefeito de Sousa, caracteriza omissão de receita que passivo de ação por atos de improbidade administrativa.