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Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa libera shows na cidade; confira quais regras deverão ser seguidas

O órgão autorizou a realização de eventos como shows na cidade desde que seguidas regras de higiene e distanciamento social.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
30/09/2021 às 14h57 Atualizada em 03/10/2021 às 13h47
Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa libera shows na cidade; confira quais regras deverão ser seguidas
A Prefeitura de Sousa emitiu nova Instrução Normativa sobre a Pandemia que ficará em vigor até o dia 17 de outubro (Foto: Divulgação)

A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta quinta-feira (30), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal autorizou a realização de festas na cidade, porém seguindo regramentos específicos de higienização e protocolos de segurança.

A nova Instrução Normativa entrará em vigência a partir de amanhã (1º) e seguirá até o dia 17 de outubro.

Confira as principais regras:

Uso de máscaras

Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.

Bares e restaurantes

Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento das 06h até 00h, desde que ocupadas com até 50% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas. É vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de produto para consumo próprio no estabelecimento. O delivery ou retirada estão permitidos.

O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.

Serviços, indústria e comércio

Os estabelecimentos de serviços, indústrias e comércio poderão funcionar em seu horário normal, porém sem aglomeração de pessoas.

Eventos esportivos

Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 30% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias.

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Shows

Fica autorizado a realização de shows com 30% da capacidade do local, seguindo os protocolos de segurança e com prévia autorização do PROCON de Sousa.

Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.

Ainda, todos os ambientes deverão estar abertos, arejados e ventilados, preferencialmente. Os locais deverão fixar cartazes na entrada e em pontos estratégicos para sinalizar o total de ocupação, com possibilidade de monitoramento contínuo dos cuidados de higienização, distanciamento, uso de máscaras e demais medidas de prevenção.

Os locais deverão também aferir a temperatura dos presentes. Quem apresentar temperatura acima de 37,5º C deverá ser orientado a procurar ajuda médica e terá seu acesso proibido ao local.

Dentre as demais regras está a de controle de banheiros e disponibilidade de condições para que as pessoas adotem práticas de higiene. 

Confira todas as regras aqui.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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