
A Prefeitura Municipal de Sousa publicou, nesta quinta-feira (30), uma nova Instrução Normativa com as medidas sanitárias de combate à Covid-19. No documento, a edilidade municipal autorizou a realização de festas na cidade, porém seguindo regramentos específicos de higienização e protocolos de segurança.
A nova Instrução Normativa entrará em vigência a partir de amanhã (1º) e seguirá até o dia 17 de outubro.
Confira as principais regras:
Permanece obrigatório, em Sousa, o uso de máscaras em locais de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, dentro de órgãos públicos, assim como estabelecimentos privados.
Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento das 06h até 00h, desde que ocupadas com até 50% da capacidade do local e com distanciamento mínimo de 2m entre mesas. É vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de produto para consumo próprio no estabelecimento. O delivery ou retirada estão permitidos.
O horário de funcionamento citado acima não inclui estabelecimentos que estão localizados em hotéis, pousadas ou similares.
Os estabelecimentos de serviços, indústrias e comércio poderão funcionar em seu horário normal, porém sem aglomeração de pessoas.
Fica autorizado a realização de eventos esportivos realizados em arenas, ginásios e estádios, desde que tenha limite máximo de 30% da capacidade do local. As pessoas deverão estar vacinadas e portando seus comprovantes que constem, no mínimo, o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias.
Fica autorizado a realização de shows com 30% da capacidade do local, seguindo os protocolos de segurança e com prévia autorização do PROCON de Sousa.
Para frequentar esses eventos, o cidadão deverá apresentar testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e comprovar que foi vacinado com pelo menos uma dose há 14 dias ou as duas doses.
Ainda, todos os ambientes deverão estar abertos, arejados e ventilados, preferencialmente. Os locais deverão fixar cartazes na entrada e em pontos estratégicos para sinalizar o total de ocupação, com possibilidade de monitoramento contínuo dos cuidados de higienização, distanciamento, uso de máscaras e demais medidas de prevenção.
Os locais deverão também aferir a temperatura dos presentes. Quem apresentar temperatura acima de 37,5º C deverá ser orientado a procurar ajuda médica e terá seu acesso proibido ao local.
Dentre as demais regras está a de controle de banheiros e disponibilidade de condições para que as pessoas adotem práticas de higiene.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
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