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Prefeito em exercício decreta situação de emergência, suspende aulas, alerta comerciantes e recomenda população em Sousa

Foi instituído o Comitê de Gestão da Crise, para prover e programar as ações urgentes formada por diversos órgãos municipais.

Por: Redação Fonte: Leonardo Alves, Da Redação do Debate Paraíba
17/03/2020 às 19h44 Atualizada em 19/03/2020 às 12h28
Prefeito em exercício decreta situação de emergência, suspende aulas, alerta comerciantes e recomenda população em Sousa
Prefeito de Sousa decreta estado de emergência. (Foto: Ilustrativa).

O prefeito em exercício do Município de Sousa, Zenildo Rodrigues, assinou nesta terça-feira (17) o Decreto Nº 674 e a Instrução Normativa Nº 001, declarando situação anormal, caracterizada como situação de emergência no Município Sousa, estado da paraíba, ante a decretação de emergência em saúde pública de interesse nacional e estadual e a declaração de pandemia de infecção humana pelo coronavírus (COVID-19), conforme definida pela organização mundial de saúde.

Nos documentos, o gestor recomenda que as pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem circulação em ambientes com aglomeração de pessoas e que os pacientes com sintomas respiratórios, inicialmente, fiquem restritos ao seu domicilio e em caso de agravamento procurarem os serviços de saúde.

Já no âmbito da gestão municipal o decreto e instrução recomendam que os servidores idosos com mais de 60 (sessenta) anos, as grávidas e os doentes crônicos, sem prejudicar as  atribuições inerentes ao cargo, poderão exercer suas atividades de forma domiciliar por até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período.

Como medida imediata foi anunciada a suspensão das atividades escolares na rede municipal pelo período de até 30 (trinta) dias, a partir de amanhã dia 18 de março do ano em curso, a título de antecipação das férias escolares, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período. 

Os documentos também normatizam a realização de eventos (esportivos, artísticos, culturais e solenidades) com grande aglomeração de pessoas, em espaço fechado ou em que a distância entre as mesmas não comporte o mínimo de 2 (dois) metros, devem ser cancelados ou adiados.

Alerta aos comerciantes sobre preços abusivos

Já no caso específico de aumento injustificado de preços de produtos de combate e proteção ao Coronavírus (Covid-19), o gestor alerta que será cassada a licença de atividade do estabelecimento comercial que incorrerem em práticas abusivas ao direito do consumidor.  Em relação ao caso o procon municipal já expediu uma recomendação (ver anexo)

Por fim, foi instituído o Comitê de Gestão da Crise, para prover e programar as ações urgentes formada por diversos órgãos municipais.

Confira o decreto e a instrução normativa clicando aqui.

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