
O Plenário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife-PE, declinou competência para o juízo da 8ª Vara Federal de Sousa julgar ação penal, nº 0001459-73.2012.4.05.8202, acionada pelo Ministério Público Federal em desfavor do prefeito de Sousa, Fábio Tyrone Braga de Oliveira, do Diretor do Hospital Regional de Sousa, Gilberto Gomes Sarmento e do médico, Sydney Toscano Loureiro de França pela prática do ilícito tipificado, em duas vezes, no artigo 89, da Lei nº 8.666/93, fraude em licitações. Clique Aqui e veja a decisão.
O declínio da competência do TRF para o juízo de primeira instância se deu em virtude dos fatos, objeto da ação penal datarem de 2011 e 2012, não tendo, portanto, relação com o vigente mandato exercido pelo corréu Fábio Tyrone, atual prefeito do município de Sousa-PB.
De acordo com a narrativa constante da denúncia do MPF (que tem por fundamento o Inquérito Policial n.º 0103/2012, autuado na Justiça Federal sob o n.º 0001459-73.2012.4.05.8202), o Centro Médico de Prevenção de Glaucoma Ltda, atuando por meio de seu sócio-administrador, Sydney Toscano, teria sido indevidamente contratado (em 30 de junho de 2011), pelo prazo de três meses, por meio do irregular procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº 18/2011, o qual foi ratificado, na época dos fatos, pelo então prefeito, Fábio Tyrone e Secretário de Saúde do Município, Gilberto Sarmento, no mesmo dia da assinatura do contrato (30 de junho de 2011). Ainda, conforme o MPF, no dia 08 de novembro de 2011 a prefeitura de Sousa celebrou outro Contrato nº 0534/2011, no valor de R$ 121.457,40, sem qualquer procedimento prévio de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, tendo sido pago pelo então prefeito, no período de 2011 a 2012, o montante de R$ 704.560,48.
Para o Ministério Público Federal, o procedimento de inexigibilidade de licitação utilizado pelo município de Sousa para a contratação do Centro Médico de Prevenção de Glaucoma Ltda foi totalmente ilegal, haja vista não se enquadrar em qualquer situação que justificasse uma inviabilidade de competição entre os possíveis interessados.
“Tal situação denota a intenção de realizar a contratação da referida empresa sem que qualquer competição fosse realizada, e que "antes mesmo de qualquer ato praticado pela CPL, já consta despacho do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (fl. 18, Apenso I) autorizando a abertura do procedimento, no qual ele já indica a contratação direta do citado Centro Médico”, afirma MPF na denúncia.
Como as audiências de instrução, interrogatórios dos réus, alegações finais e parecer do MPF foram realizados e juntados aos autos da ação penal desde 2019, o processo chega na 8ª Vara federal de Sousa concluso para julgamento do magistrado.
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