
Os Membros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão realizada na última terça-feira (11) julgou regulares com ressalvas as contas do exercício financeiro de 2016, apresentadas pelo ex-presidente da Câmara Municipal de Sousa, Francisco Aldeone Abrantes, e aplicou multa pessoal ao ex-presidente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalentes a 38,75 UFR-PB, por transgressão a normas constitucionais.
De acordo com o relatório do TCE-PB a gestão Aldeone Abrantes a realizou de Despesa Orçamentária acima do limite fixado no art. 29-A da Constituição Federal (7% do somatório da receita tributária e transferências constitucionais do exercício anterior), no valor de R$ 75.952,04, demonstra falha na execução orçamentária. Outro ponto negativo que ensejou a aplicação da multa foram as despesas efetuados acima do valor licitado, no montante de R$ 12.238,58.
A decisão também assina um prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação da presente decisão, para o ex-presidente efetuar o recolhimento da multa aplicada ao Tesouro Estadual, à conta do Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal, a que alude o art. 269 da Constituição do Estado.