
O 1º Subprocurador-Geral de Justiça de Paraíba e Presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba, Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, instaurou um procedimento investigativo Criminal (PIC nº 002.2019.052192/MPPB/PGJ/CCRIMP PORTARIA Nº 197/2019/PIC/PGJ), para apurar a ocorrência de suposta irregularidade perpetrada pelo ex-prefeito do Município de Aparecida, Júlio Cesar Queiroga de Araújo, tendo em vista a existência de indícios da prática do delito inscrito no artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98.
De acordo com as informações oriundas do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba, o município de Aparecida-PB, gerido pelo ex-gestor, lançava resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental.
De acordo com o MPPB o artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98 tipifica como crime a conduta de lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Segundo o artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, c/c o artigo 18 da Resolução CPJ 017/2018º, o Ministério Público também pode propor ao investigado acordo de não persecução penal, quando cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, bem como, quando o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante o cumprimento de condições.
