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MP-PB abre procedimento investigativo criminal em desfavor do ex-prefeito de Aparecida

De acordo com as informações oriundas do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba, o município de Aparecida-PB, gerido pelo ex-gestor, lançava resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
11/03/2020 às 10h33 Atualizada em 12/03/2020 às 12h35
MP-PB abre procedimento investigativo criminal em desfavor do ex-prefeito de Aparecida
Ex-prefeito de Aparecida, Júlio Cesar. (Foto: Diário do Sertão).

O 1º Subprocurador-Geral de Justiça de Paraíba e Presidente da Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa do Ministério Público da Paraíba, Dr. Alcides Orlando de Moura Jansen, instaurou um procedimento investigativo Criminal (PIC nº 002.2019.052192/MPPB/PGJ/CCRIMP PORTARIA Nº 197/2019/PIC/PGJ), para apurar a ocorrência de suposta irregularidade perpetrada pelo ex-prefeito do Município de Aparecida, Júlio Cesar Queiroga de Araújo, tendo em vista a existência de indícios da prática do delito inscrito no artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98.

De acordo com as informações oriundas do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do Ministério Público da Paraíba, o município de Aparecida-PB, gerido pelo ex-gestor, lançava resíduos sólidos em lixão, contrariando o disposto na legislação ambiental.

De acordo com o MPPB o artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98 tipifica como crime a conduta de lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.

Segundo o artigo 18 da Resolução 181/2017 do CNMP, c/c o artigo 18 da Resolução CPJ 017/2018º, o  Ministério Público também pode propor ao investigado acordo de não persecução penal, quando cominada pena mínima inferior a 4 (quatro) anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, bem como, quando o investigado tiver confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, mediante o cumprimento de condições.

Confira o relatório do MP

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