
Sob a presidência do conselheiro André Carlo Torres Pontes, a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado reuniu-se em sessão ordinária de forma híbrida, nesta terça-feira (14), para apreciar uma pauta com 132 processos, entre eles a prestações de contas do Instituto de Previdência Municipal de Nazarezinho e a inspeções especial realizada na gestão do ex-prefeito Francisco Assis Braga Junior, também de Nazarezinho, dando conta de supostas irregularidades, ocorridas durante o biênio de 2011 e 2012.
Durante a sessão, a 2ª Câmara julgou irregulares as prestações de contas do Instituto de Previdência Município de Nazarezinho, relativas a 2018 (Processo: 06456/19). Neste processo, a Auditoria do TCE apontou irregularidades que podem comprometer a viabilidade do instituto, conforme o voto do relator Arnóbio Alves Viana, fato também corroborado pelo conselheiro André Carlos Torres Pontes, ao destacar o saldo negativo nos ativos da Instituição.
Por fim, os conselheiros, de forma unanime, julgaram pela irregularidade das contas, aplicação multa ao ex-presidente Marcos Ponce Leon e recomendação a atual gestão, no sentido avaliar a viabilidade ou não do Instituto, uma vez que o mesmo, apresenta um saldo de pouco mais de R$ 53 mil em suas contas.
Já no julgamento das irregularidades apontadas na inspeção especial (Processo: 14664/13), referente a gestão do ex-prefeito Júnior Braga e do Ex-Secretário de Saúde Sebastião Sarmento Braga, os conselheiro consideraram irregulares as despesas com a aquisição de portas e janelas de vidros, através da nota de empenho nº 004359 de 29/11/2011 e nota fiscal nº 000026 de 29/11/2011, no valor de R$ 3.292,29, que não foram instaladas na Unidade do Posto de Saúde do município, além de gastos com próteses dentárias que não foram entregues a população, no valor de R$ 2.500,00.
Diante das irregularidades apontadas acima, a 2ª Câmara a aplicou multa, individual, no valor R$ 2.000,00 e imputou débito, de forma solidaria, no valor de R$ 5.792,29 ao ex-prefeito Junior Braga e o ex-secretário Sebastião Sarmento.
Ambas decisões cabem recurso de reconsideração a corte de contas paraibana.