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TCE-PB reprova contas, imputa débito e aplica multa a ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Cajazeiras

A relatoria do processo foi do conselheiro André Carlo Torres Pontes.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
01/09/2021 às 11h12 Atualizada em 01/09/2021 às 21h15
TCE-PB reprova contas, imputa débito e aplica multa a ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde da prefeitura de Cajazeiras
A relatoria do processo foi do conselheiro André Carlo Torres Pontes. (Foto: Reprodução).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, em sessão ordinária realizada na manhã desta terça-feira (31), reprovou as contas do ex-gestor do Fundo Municipal de Saúde de Cajazeiras, Renato Marlis de Abreu. No mesmo processo (TC 08086/19), analisado pela corte de contas paraibana, também foram julgadas regulares com ressalves as contas de Raelsa Borges de Almeida (ex-gestora) e Leonid Souza de Abreu (Léo Abreu), ex-prefeito de Cajazeiras.

Em seu recurso, Renato Marlis alegou erro no registro da receita do Fundo Municipal de Saúde, mas não apresentou a documentação comprobatória de um saldo a descoberto na contabilidade do município no montante de R$ 280 mil. A Renato, além da imputação do débito, no montante do valor em descoberto, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil reais.

O processo de prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde do Município de Cajazeiras é referente ao exercício financeiro de 2009, que teve como gestores Raelsa Borges de Almeida (período 01/01 a 30/06/2009) e Renato Marlis de Abreu Souza (período de 01/07/ a 31/12/2009). Os dois exerceram os cargos de Secretário durante a gestão do ex-prefeito Léo Abreu.

A relatoria do processo foi do conselheiro André Carlo Torres Pontes. A decisão cabe recurso.

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