
O Sindicato dos Comerciário de Sousa - SINTRACS-SR, sertão da Paraíba, divulgou nesta quarta-feira (19/02) o calendário com informações sobre o funcionamento do comércio local durante o período de Carnaval.
De acordo com o sindicalista Kerlen Pereira, presidente do SINTRACS-SR, a segunda-feira de carnaval (24/02) é considerada o Dia do Comerciário. Nesta data as empresas não poderão convocar trabalhadores e só poderão abrir com familiares [cônjuges, pais, avôs(ós), filhos(as) e netos(as)].
Na terça-feira (25/02), apenas as farmácias e distribuidoras de bebidas poderão convocar os trabalhadores e trabalhadoras com antecedência. Para tanto, se faz necessário o envio de formulário ao Sindicato, informando os nomes dos comerciários convocados para o trabalho, fazer o pagamento do valor R$ 50,00 (cinquenta reais) e agendar um dia de folga do trabalho para o comerciário convocado, a ser cumprido na semana posterior.
Já na quarta-feira de cinzas (26/02), o expediente no comercio será normal, sendo facultativo a empresa abrir depois de meio dia.
De acordo com Kerlen Pereira, o SINTRACS-SR realizará fiscalização e a empresa infratora pagará multa de um Piso Comercial da Categoria: R$1.093,00 (Hum Mil e Noventa e Três Reais).
Em Sousa, as regras sobre o funcionamento do comercio, no perídio do carnaval foram decididas em convenção coletiva de trabalho, realizada no mês de julho de 2019, entre o Sindicato dos Comerciários e o Sindicato Patronal, SINDEMPRESAS.