
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), através da promotoria de justiça de São João do Rio do Peixe arquivou quatros procedimentos criminais contra os ex-prefeitos Gervazio Gomes dos Santos (Bernardino Batista), José Airton Pires de Sousa (São João do Rio do Peixe), José Mangueira Torres (Triunfo) e Emmanuel Felipe Lucena Messias (Santa Helena). Os pedidos de arquivamento foram publicados nesta segunda-feira (30), na edição do diário do MPPB.
Durante o trâmite dos procedimentos, o MPPB firmou Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com os ex-prefeitos, a fim de conferir resolutividade à investigação realizada nos autos do Procedimentos Investigatórios Criminais. Os ex-gestores estavam sendo investigados criminalmente por supostas irregularidades no lançamento de resíduos sólidos em lixões.
O ANPP foi encaminhado pela Promotora de Justiça de São João do Rio do Peixe, Flávia Cesarino de Sousa Benigno, para o Poder Judiciário, que homologou o acordo. Verificado o cumprimento integral do acordo celebrado, a Promotora, inclusive, já pugnou pela extinção de punibilidades ao ex-prefeitos, que poderia ser de um a cinco anos de reclusão, conforme artigo 54. § 2°, V, da Lei 9.605/98.
O acordo de não persecução penal (ou "ANPP") foi um dos institutos inseridos na legislação processual penal brasileira com a reforma parcial promovida pela lei 13.964/19. O ANPP é um instrumento jurídico de natureza extrajudicial, que consubstancia a política criminal do titular da ação penal pública, cuja homologação tem natureza meramente declaratória.
Para homologação do ANPP, há, portanto, uma solenidade. O juiz marca audiência para verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença de seu defensor, bem como sua legalidade. ... 136), no sentido de que a audiência é para verificar se o ANPP foi ou não forçado contra a vontade do investigado.
Na realização dos ANPPs, são exigidos os seguintes requisitos de cabimento: a) pena mínima abstrata inferior a 4 anos; b) crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa; c) não cabimento da transação penal.
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