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Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa mantém apresentações musicais, casamentos, aniversários e batizados

O novo decreto mantém todas as medidas que a IN passada definiu; as regras vão de 16 de agosto até 31 do mesmo mês.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/08/2021 às 11h09 Atualizada em 18/08/2021 às 16h53
Em nova Instrução Normativa, Prefeitura de Sousa mantém apresentações musicais, casamentos, aniversários e batizados
O novo decreto mantém todas as medidas que a IN passada definiu; as regras vão de 16 de agosto até 31 do mesmo mês. (Foto: Divulgação)

Em nova Instrução Normativa sobre as medidas contra a Covid-19, a Prefeitura de Sousa manteve todas as regras que já estavam presentes no decreto anterior. Ou seja, mantém a liberação de apresentações musicais, casamentos, batizados e aniversários. As medidas contra o comércio, bares e restaurantes continuam. As regras começaram a valer ontem (16) e seguem até o dia 31 de agosto.

Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares

Em seu art. 2º, a Instrução Normativa anterior define que entre os dias em vigência do decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, do período entre 06h até 00h. O artigo, ainda, define que as ocupações destes estabelecimentos serão permitidas em até 50% da capacidade do local, sendo vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento. Serão permitidos delivery ou retirada pelos clientes.

Apresentações musicais

O decreto mantém apresentações musicais ao vivo de bandas com até quatro componentes, porém permanecendo proibidas as práticas dançantes.

Eventos, missas e cultos

O art. 4º deixa claro a proibição de realização de festas abertas ao público em geral, sejam com paredões de som, shows, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos.

A realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais serão permitidas, desde que com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, distanciamento social e uso de máscaras.

Também serão permitidas a realização de festas de casamentos, aniversários e batizados com ocupação de até 50% da capacidade local, sendo necessária a expressa e prévia autorização do PROCON, além de obedecer ao protocolo de segurança estabelecido.

Ficam proibidas a realizações de gravações e lives com presença do publico assim como a instalação, em espaços públicos ou privados, de parque de diversões ou atividades que gerem aglomeração.

Serviços e comércio

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão continuar funcionando dez horas contínuas por dia, sem aglomeração nas dependências. Será permitido pelos estabelecimentos e entidades representativas a fixação de horários diferenciados.

O art. 6º do Decreto elenca os estabelecimentos que poderão abrir no período, por serem classificados como essenciais. São eles:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, seguindo as mesmas normas quanto ao horário estabelecidas no art. 3º. 

II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares;

III – hotéis, pousadas e similares;

IV- clubes recreativos com 30% da capacidade; 

V - indústrias; 

VI- construção civil; 

VII – academias e escolinhas de esportes, com 30% de ocupação da capacidade do local;

VIII – associações de futebol amador; 

IX- feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Feiras livres

As feiras livres poderão funcionar, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Academias

Academias deverão funcionar com até 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade e observar todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Aulas

Em relação às aulas presenciais, mantêm-se a suspensão das aulas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais da cidade de Sousa. Porém, as instituições privadas de ensino superior poderão adotar a modalidade híbrida de ensino.

As aulas práticas de cursos superiores e técnicos poderão ser realizadas presencialmente, observando as normas de segurança e medidas de distanciamento social.

Por fim, a IN afirma que quem for surpreendido pelos órgãos de segurança infringindo as determinações da mesma poderá responder ao art. 268 do Código Penal.

Confira a Instrução Normativa na íntegra.

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