Quarta, 01 de Julho de 2026
20°C 34°C
Sousa, PB
Publicidade

TCE-PB notifica ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna devido à irregularidades em processo de prestação de contas

Já em relação ao presidente, Amilton Fernandes da Silva foram constatadas cindo irregularidades.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
09/08/2021 às 11h53 Atualizada em 10/08/2021 às 14h38
TCE-PB notifica ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna devido à irregularidades em processo de prestação de contas
Já em relação ao presidente, Amilton Fernandes da Silva foram constatadas cindo irregularidades. (Foto: Reprodução).

O ex-presidentes da Câmara Municipal de Uiraúna, Amilton Fernandes da Silva, e Antônio Carlos Olímpio da Cruz, foram notificados pelo Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) para apresentarem defesa em irregularidades em processo de prestação de contas, nº: 07145/21. Clique AQUI e veja o relatório do TCE. 

Em relação ao ex-gestor Antônio Carlos Olímpio da Cruz, a auditoria do TCE-PB identificou que o ex-presidente majorou o seu próprio salário, no montante de R$ 4.832,00, em desconformidade com o disposto na constituição federal.

Já em relação ao presidente, Amilton Fernandes da Silva foram constatadas cindo irregularidades, tais como:

  • a) A Câmara Municipal de Uiraúna empenhou despesas no exercício de 2020, no montante de R$ 1.478.666,72, o que representando 103,65% das transferências recebidas, equivalente a R$ 52.012,90;
  • b) As transferências recebidas (duodécimo) pela Câmara Municipal de Uiraúna, conforme créditos verificado nos extratos bancários da c/c nº 7181-1 Agência 1165-7, de janeiro a dezembro de 2020, totalizou R$ 1.426.653,82, e não o valor informado no SAGRES ON LINE e registrado no Balanço Financeiro, no total no total de R$ 1.478.655,72. Lei 4.320/64 3 4.1.3;
  • c) Majoração dos subsídios recebidos pelo Vereador Amilton Fernandes da Silva, no montante de R$ 25.000,00, em desconformidade com o disposto na CRFB/1988 Art. 29, inciso VI,b da CRFB/1988 4 4.1.3;
  • d) Majoração dos subsídios recebidos pelo Vereador Custodio Pereira da Silva Junior, no montante de R$ 29.835,00, em desconformidade com o disposto na CRFB/1988 Art. 29, inciso VI,b da CRFB/1988 4 8.1;
  • e) Balanço Financeiro erroneamente elaborado;
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.