
A quarta Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba agendou, para o dia 16 de agosto de 2021, o julgamento de recurso da Associação dos Servidores da Câmara de Sousa (nº 0806542-97.2019.8.15.0371) que cobra do poder legislativo municipal o cumprimento de Leis Complementares Municipais nº 155/2017 e nº 164/2018, que estabeleceram datas-bases de reajuste dos vencimentos dos servidores. A Ação de cobrança foi ajuizada em face da prefeitura de Sousa, devido a Câmara não ter personalidade jurídica.
Na primeira instância, o juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa julgou improcedente a pretensão dos servidores, para aplicar a data-base reajuste salarial, por divergência com a lei complementar nº 120/2014, aprovada anteriormente.
Irresignada, a Associação dos Servidores interpôs recurso apelatório ao TJPB no qual pretende a reforma da sentença sob o argumento de as leis municipais nº. 155/2017 e 164/2018, sendo que ambas podem ser aplicadas de forma simultânea uma vez que apesar de regularem situações semelhantes a lei posterior, não promoveu a alteração ou revogação da nova, devendo os pedidos formulados ser tidos como procedentes.