
A Prefeitura de Sousa publicou neste domingo (01) uma nova Instrução Normativa sobre medidas contra a Covid-19 e liberou apresentações musicais, casamentos, batizados e aniversários. As medidas contra o comércio, bares e restaurantes da cidade continuam. As regras valem a partir de domingo (01) até o dia 15 de agosto.
Em seu art. 2º, a Instrução Normativa define que entre os dias em vigência do decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, do período entre 06h até 00h. O artigo, ainda, define que as ocupações destes estabelecimentos serão permitidas em até 50% da capacidade do local, sendo vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento. Serão permitidos delivery ou retirada pelos clientes.
Uma novidade em relação à IN passada é que agora é permitido apresentações musicais ao vivo de bandas com até quatro componentes, porém permanecendo proibidas as práticas dançantes.
Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão continuar funcionando dez horas contínuas por dia, sem aglomeração nas dependências. Será permitido pelos estabelecimentos e entidades representativas a fixação de horários diferenciados.
O art. 4º deixa claro a proibição de realização de festas abertas ao público em geral, sejam com paredões de som, shows, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos.
A realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais serão permitidas, desde que com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, distanciamento social e uso de máscaras.
Também serão permitidas a realização de festas de casamentos, aniversários e batizados com ocupação de até 50% da capacidade local, sendo necessária a expressa e prévia autorização do PROCON, além de obedecer ao protocolo de segurança estabelecido.
Ficam proibidas a realizações de gravações e lives com presença do publico assim como a instalação, em espaços públicos ou privados, de parque de diversões ou atividades que gerem aglomeração.
O art. 6º do Decreto elenca os estabelecimentos que poderão abrir no período, por serem classificados como essenciais. São eles:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, seguindo as mesmas normas quanto ao horário estabelecidas no art. 3º.
II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares;
III – hotéis, pousadas e similares;
IV- clubes recreativos com 30% da capacidade;
V - indústrias;
VI- construção civil;
VII – academias e escolinhas de esportes, com 30% de ocupação da capacidade do local;
VIII – associações de futebol amador;
IX- feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Em relação às aulas presenciais, mantêm-se a suspensão das aulas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais da cidade de Sousa. Porém, as instituições privadas de ensino superior poderão adotar a modalidade híbrida de ensino.
As aulas práticas de cursos superiores e técnicos poderão ser realizadas presencialmente, observando as normas de segurança e medidas de distanciamento social.
Por fim, a IN afirma que quem for surpreendido pelos órgãos de segurança infringindo as determinações da mesma poderá responder ao art. 268 do Código Penal.
Confira a Instrução Normativa na íntegra.
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