
O pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª região em recife, agendou para o próximo dia 19 de fevereiro de 2020, o julgamento de agravo interno, interposto por FÁBIO TYRONE BRAGA DE OLIVEIRA, contra Decisão, do Desembargador Bruno Leonardo Câmara Carrá que determinou a remessa do feito ao primeiro grau de jurisdição de uma ação penal em desfavor do gestor sousense.
De acordo com a ação penal proposta pelo Ministério Público Federal da Paraíba, Fábio TYRONE é acusado da prática do delito capitulado no art. 329, do Código Penal, por ter o Denunciado, ora Agravante, resistido à execução de ato legal (citação judicial), ameaçando e intimidando o oficial de justiça que teria ido cumprir o mandado.
A conduta delitiva foi praticada no ano de 2016, em plena campanha eleitoral, quando o agravante não exercia qualquer cargo eletivo, razão pela qual o processo tramitava no primeiro grau de jurisdição. Entretanto, como o Agravante foi eleito no último pleito municipal para o cargo de Prefeito de Sousa/PB, para o quadriênio de 2017/2020, o que provocou o deslocamento da competência para Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob o argumento de que o denunciado seria detentor de foro privilegiado por prerrogativa de função.
Porém, após decisão do Supremo Tribunal Federal, em 02 de maio de 2018, quando do julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal 937, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas e o TRF decidiu remete os autos do processo para julgamento pelo Juiz da 8ª Vara Federal, Em Sousa.
Insatisfeito com a decisão do Tribunal, e com medo de uma condenação em primeira instancia, o prefeito valentão interpôs um agravo interno que teve julgamento agendado pelo Pleno do TRF5 para o dia 19 de fevereiro de 2020, as 14h.