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Prefeitura de Sousa flexibiliza mais ainda bares e restaurantes na cidade; festas continuam proibidas

A Instrução Normativa divulgada nesta sexta-feira (16) valerá até o dia 31 de julho

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
16/07/2021 às 18h10 Atualizada em 19/07/2021 às 17h24
Prefeitura de Sousa flexibiliza mais ainda bares e restaurantes na cidade; festas continuam proibidas
Prefeitura emitiu IN sobre como deve se comportar o comércio na cidade nos próximos dias (Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Sousa publicou nesta sexta-feira (16) uma nova Instrução Normativa sobre medidas contra a Covid-19 e afrouxou ainda mais o comércio, bares e restaurantes da cidade, porém as festas continuam proibidas. As regras valem a partir de amanhã (17) até o dia 31 de julho.

Em seu art. 2º, a Instrução Normativa define que entre os dias em vigência do decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, do período entre 06h até 00h. O artigo, ainda, define que as ocupações destes estabelecimentos serão permitidas em até 50% da capacidade do local, sendo vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento. Serão permitidos delivery ou retirada pelos clientes.

Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar dez horas contínuas por dia, sem aglomeração nas dependências. Será permitido pelos estabelecimentos e entidades representativas a fixação de horários diferenciados.

O art. 4º deixa claro a proibição de realização de festas abertas ao público em geral, sejam com paredões de som, shows, em áreas de lazer, clubes recreativos e ambientes públicos fechados ou abertos.

A realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais serão permitidas, desde que com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, distanciamento social e uso de máscaras.

O art. 6º do Decreto elenca os estabelecimentos que poderão abrir no período, por serem classificados como essenciais. São eles:

I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, seguindo as mesmas normas quanto ao horário estabelecidas no art. 3º. 

II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares;

III – hotéis, pousadas e similares;

IV- clubes recreativos com 30% da capacidade; 

V - indústrias; 

VI- construção civil; 

VII – academias e escolinhas de esportes, com 30% de ocupação da capacidade do local;

VIII – associações de futebol amador; 

IX- feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Em relação às aulas presenciais, mantêm-se a suspensão das aulas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais da cidade de Sousa. Porém, as instituições privadas de ensino superior poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.

As aulas práticas de cursos superiores e técnicos poderão ser realizadas presencialmente, observando as normas de segurança e medidas de distanciamento social.

Por fim, a IN afirma que quem for surpreendido pelos órgãos de segurança infringindo as determinações da mesma poderá responder ao art. 268 do Código Penal.

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