
Na Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens, para assegurar a execução da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nº 0800197-16.2016.4.05.8202, o Ministério Público Federal - MPF, tinha como objetivo a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, no montante de R$ 1.011.814,76 (um milhão, onze mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).
Porém, como a Ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente para condenar os acusados ao pagamento de multa 5 vezes aos salários que recebiam na época dos fatos, o magistrado ratificou a liminar já concedida, limitado ao valor da multa civil impostos na sentença da Ação de Improbidade.
Nas condenações das Ações improbidade penal, o MPF acusou o ex-prefeito José Rofrants Lopes Casimiro e os demais réus de fraude em licitação para construção de uma Unidade Básica Saúde com recursos repassados pelo Ministério da Saúde através de convênio firmado com a FUNASA.