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Justiça Federal ratifica decisão e mantém de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Francisco e mais cinco acusados de atos de improbidade

A Ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente para condenar os acusados ao pagamento de multa 5 vezes aos salários que recebiam na época dos fatos.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
28/06/2021 às 12h35 Atualizada em 30/06/2021 às 14h50
Justiça Federal ratifica decisão e mantém de indisponibilidade de bens do ex-prefeito de São Francisco e mais cinco acusados de atos de improbidade
A Ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente para condenar os acusados ao pagamento de multa 5 vezes aos salários que recebiam na época dos fatos. (Foto: Debate Paraíba).

Na Ação Cautelar de Indisponibilidade de Bens, para assegurar a execução da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, nº 0800197-16.2016.4.05.8202, o Ministério Público Federal - MPF, tinha como objetivo a decretação da indisponibilidade dos bens dos demandados, no montante de R$ 1.011.814,76 (um milhão, onze mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e seis centavos).  

Porém, como a Ação de improbidade foi julgada parcialmente procedente para condenar os acusados ao pagamento de multa 5 vezes aos salários que recebiam na época dos fatos, o magistrado ratificou a liminar já concedida, limitado ao valor da multa civil impostos na sentença da Ação de Improbidade. 

Nas condenações das Ações improbidade penal, o MPF acusou o ex-prefeito José Rofrants Lopes Casimiro e os demais réus de fraude em licitação para construção de uma Unidade Básica Saúde com recursos repassados pelo Ministério da Saúde através de convênio firmado com a FUNASA.

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