
O Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária por videoconferência, na última quarta-feira (23), julgou improcedente o recurso de reconsideração interposto pelo prefeito de Santa Cruz, Paulo Cesar Ferreira Batista (PL). A corte de contas paraibana manteve a aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 2 mil reais.
De acordo com o TCE-PB, o processo tratava-se do exame de legalidade da Inexigibilidade de Licitação nº 09/2018, realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, objetivando a contratação de Escritório de Advocacia com serviços técnicos profissionais especializados para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da UNIÃO, com o fito de recuperação das diferenças que não foram repassadas ao Município, nos últimos 05 anos, referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), bem como retificação da base de cálculo para que a União realize corretamente os próximos repasses das cotas do FPM, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores sediados em Brasília/DF, defendendo o interesse da contratante.
Os Conselheiros julgaram irregular a licitação realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz, bem como do Contrato dela decorrente, que culminaram com aplicação da multa a Paulo César e prazo de 30 dias para devolução aos cofres públicos.