
O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu alerta aos prefeitos Luiz Claudino de Carvalho Florêncio (São João do Rio do Peixe), Rinaldo Cipriano de Sousa (Joca Claudino) e Paulo Braz de Moura (Poço José de Moura), além das prefeitas Maria Sulene Dantas Sarmento (Uiraúna) e Denise Bandeira de Melo Barbosa Pereira (Bom Jesus), no sentido de que adotem medidas de prevenção ou correção, conforme o caso, relativamente aos seguintes fatos:
(a) Implementar a correta contabilização das fontes/destinação de recursos relativas ao FUNDEB e à subvinculação da complementação repassadas pela União, bem como para o exercício de 2022, em diante (desde a elaboração da LOA/2022 e do PPA-2022/2025), estrutura padronizada para a classificação das fontes ou destinação de recursos estabelecidas pelas Portaria STN/SOF nº 20/2021 e Portaria STN nº 710/21;
(b) Atentar para a regular contabilização dos recursos da Complementação da União ao FUNDEB, a partir do emprego de fontes/destinação específicas, fato este que não vem sendo observado pelas atuais gestões. Verificou-se, conforme item 4, que não houve os correspondentes registros das despesas empenhadas através das fontes/destinação de receitas apropriadas;
(c) Providenciar a abertura de Crédito Especial para incluir Despesas vinculadas às novas modalidades de Complementação da União ao FUNDEB, a ser repassada a partir de julho do ano em curso, especificando fonte de recurso específica e distinta da utilizada para a Complementação da União a favor do FUNDEB ordinariamente usada.
De acordo com o conselheiro do TCE-PB André Carlo Torres Pontes, os alertas emitidos tem como base os relatórios de acompanhamento de cada gestão municipal e tem o intuito de prevenir fatos que comprometam os resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial das prefeituras.