
A Prefeitura de Sousa publicou nesta quinta-feira (17) uma nova Instrução Normativa sobre medidas contra a Covid-19 e proibiu a realização de eventos juninos na cidade. As regras valem a partir do próximo sábado (19) até o dia 02 de julho com fins de diminuir os casos do vírus na região.
Em seu art. 2º, a Instrução Normativa define que entre os dias em vigência do decreto, bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências, do período entre 06h até 21h. O artigo, ainda, define que as ocupações destes estabelecimentos serão permitidas em até 30% da capacidade do local, sendo vedado, antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para o consumo no próprio estabelecimento. Serão permitidos delivery ou retirada pelos clientes.
Já os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar dez horas contínuas por dia, sem aglomeração nas dependências. Será permitido pelos estabelecimentos e entidades representativas a fixação de horários diferenciados.
A realização de missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais serão permitidas, desde que com ocupação máxima de 30% de sua capacidade, distanciamento social e uso de máscaras.
O art. 6º do Decreto elenca os estabelecimentos que poderão abrir no período, por serem classificados como essenciais. São eles:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, seguindo as mesmas normas quanto ao horário estabelecidas no art. 3º.
II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares;
III – hotéis, pousadas e similares;
IV- clubes recreativos com 30% da capacidade;
V - indústrias;
VI- construção civil;
VII – academias e escolinhas de esportes, com 30% de ocupação da capacidade do local;
VIII – associações de futebol amador;
IX- feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
O art. 7º deixa claro que é proibido a realização de quaisquer festejos juninos em áreas públicas estaduais e municipais, em todo o território municipal.
Em relação às aulas presenciais, mantêm-se a suspensão das aulas nas escolas das redes públicas estaduais e municipais da cidade de Sousa. Porém, as instituições privadas de ensino superior poderão funcionar exclusivamente através do sistema remoto.
Por fim, a IN afirma que quem for surpreendido pelos órgãos de segurança infringindo as determinações da mesma poderá responder ao art. 268 do Código Penal.
Leia também: Ação da Polícia Civil prende jovens em posse de entorpecentes na cidade de Conceição