
Com quatro dias de lockdown, a Prefeitura de Sousa publico neste domingo (06) uma Instrução Normativa sobre medidas contra a Covid-19 na cidade. As regras valem a partir de segunda-feira (07) até o próximo dia 18 com fins de diminuir os casos do vírus na região.
Uma das primeiras medidas é a de manter o toque de recolher na cidade, com proibição de locomoção noturna da população no período entre 22h e 05h. No período os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências entre 06h e 16h, com 30% de ocupação no local; em hora posterior a mencionada, o atendimento poderá ser realizado por delivery ou por retirada, até às 21h. Nos dias 12 e 13 será proibida a retirada no local.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até 10h diárias, sem aglomeração de pessoas. Aqui também nos dias 12 e 13 será proibida a retirada no local.
Nos dias serão permitidas a realização de missas, cultos e atividades religiosas presenciais com até 30% de ocupação.
O art. 7º elenca estabelecimentos que poderão funcionar no período:
I – salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas em suas dependências, exceto nas datas tratadas no art. 9º (12 e 13 de junho de 2021) e no horário estabelecido no art. 3º.
II – instalações de acolhimento de crianças, como creche e similares; III – hotéis, pousadas e similares;
IV - indústrias;
V- construção civil;
VI – academias e escolinhas de esportes, com 50% de ocupação da capacidade do local e no horário compreendido entre 05h00min às 21h00min, EXCETO nas datas tratadas no art. 9º. (12 e 13 de junho de 2021), o qual fica PROIBIDO seu funcionamento.
Já os clubes recreativos, áreas de lazer e associações de futebol amador não poderão funcionar neste período.
Nos dias 12 e 13 somente poderão funcionar (art. 9º):
I – estabelecimentos médicos, hospitalares, odontológicos, farmacêuticos, psicológicos, laboratórios de análises clínicas e clínicas de fisioterapia e vacinação;
II – clínicas, hospitais e farmácias veterinárias;
III – distribuição e comercialização de combustíveis e derivados e distribuidores e revendedores de água e gás;
IV – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, hortifruti, frigoríficos, peixarias e padarias, ficando expressamente vedado o consumo de quaisquer gêneros alimentícios e bebidas no local;
V – cemitérios e serviços funerários;
VI – oficinas automotivas e serviços de manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos e instalações de máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;
VII – empresas de saneamento, energia elétrica, telecomunicações e internet;
VIII – assistência social e atendimento a (sic) população em estado de vulnerabilidade;
IX – órgãos de imprensa e os meios de comunicação e telecomunicação em geral;
X – feiras livres, desde que observadas as boas práticas padronizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento, como também observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor;
XI – óticas e estabelecimentos que comercializarem produtos médicos/hospitalares;
XII – indústrias;
XIII – lava jatos.
XIV – instituições de ensino e demais estabelecimentos, para fins específicos de realização de provas de exames e/ou concursos públicos.
As aulas presenciais em rede pública de ensino continuarão suspensas, com as aulas práticas de ensino superior podendo funcionar presencialmente, com distanciamento, uso de máscara e com protocolos de higienização.
Por fim, a IN afirma que quem for surpreendido pelos órgãos de segurança infringindo as determinações da mesma poderá responder ao art. 268 do Código Penal.