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Com contas reprovadas, Ricardo Coutinho pode ficar inelegível por oito anos

Ainda não há data marcada para a sessão.

Por: Redação Fonte: Bárbara Wanderley
04/06/2021 às 16h30
Com contas reprovadas, Ricardo Coutinho pode ficar inelegível por oito anos
Contas devem ser julgadas pela Assembleia Legislativa com base no parecer do TCE-PB (Foto: Reprodução)

A reprovação das contas de Ricardo Coutinho referentes ao ano de 2017, quando ele era governador do estado, podem deixar o socialista inelegível por oito anos. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) votou por unanimidade pela reprovação das contas na manhã desta sexta-feira (4).

O parecer do TCE-PB será encaminhado à Assembleia Legislativa da Paraíba, para ser julgado pelos deputados. É necessário que se forme maioria de pelo menos dois terços dos parlamentares para que a rejeição das contas e inelegibilidade do ex-governador sejam confirmadas. Ainda não há data marcada para a sessão.

Além da Assembleia Legislativa, o Ministério Público da Paraíba também deve receber uma cópia dos autos para avaliar indícios de improbidade administrativa que foram apontados pelo relator do parecer, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.

A Receita Federal também deve fazer uma investigação, referente ao não recolhimento de contribuições previdenciárias.

Os principais problemas encontrados, que já haviam sido apontados em parecer do Ministério Público de Contas, são: persistência injustificada de codificados na estrutura administrativa do Estado, contingenciamento financeiro imposto a alguns Poderes e órgãos sem a observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias, republicação irregular de decretos de abertura de créditos adicionais, abertura de crédito especial sem autorização legal, não aplicação do índice legal mínimo de 60% do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica) na remuneração dos profissionais do magistério, não aplicação do índice constitucional mínimo de 12% da receita de impostos e transferências nas ações e serviços públicos de saúde, ultrapassagem do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal para as despesas com pessoal do Poder Executivo.

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