
Durante participação no Programa Debate Paraíba da Max Correio, 99.1FM-Sousa, os advogados Francisco Carlos Meira da Silva e Osmando Ney Formiga comentaram a decisão do juiz da 63ª Zona Eleitoral de Sousa, Vinício Silva Coelho, que julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral de suposta prática de abuso do poder com as candidaturas laranja no Município do Lastro, pelo Partido Avante, durante as eleições municipais de 2020.
Em sua participação, Dr. Francisco Carlos, advogado do investigantes (FRANCISCO AURÉLIO DE OLIVEIRA, NILTON CÉSAR SARMENTO, GERLANE EVANGELISTA e GILMA PEREIRA GONÇALVES) disse que respeitam a decisão do Magistrado, porém não concordam e ingressará, no prazo legal, com Recurso Eleitoral para que o TRE-PB possa fazer justiça, reconhecendo as candidaturas laranja do Partido Avante na cidade do Lastro-PB e consequentemente a cassação do mandato dos vereadores eleitos e demais envolvidos.
Já o advogado Dr. Ney Formiga afirmou que a decisão do magistrado foi bem fundamentada e comprovou a tese da defesa dos investigados (ANTÔNIO SOARES FILHO, ERISON FRANCISCO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS TOMÉ, HÉLIO LOURENÇO DE ABRANTES, JORGEANDO ABRANTES DE LIMA, LINDOMAR JANUÁRIO DE ABRANTES, MARGARIDA FERNANDES SARMENTO, MARIA DE LOURDES GOMES DO NASCIMENTO, MARIA MARGARETTE THATE AUGUSTO ABRANTES, REGIANE ANDRADE DE SOUSA, WASHINGTON ABRANTES DANTAS, WBIRATAN SARMENTO DE SOUSA, RENATO MARCELINO DE ALMEIDA e LINCON BEZERRA DE ABRANTES) de que não houve candidaturas laranjas do partido Avente, no Lastro. Fato, que segundo ele, será mais uma vez comprovado junto ao TRE-PB, caso haja recurso.