É comum, após a consulta, recebermos atestados, laudos, receituários e requisições de exames. Mas vocês já prestaram atenção naquela espécie de código que fica ao lado do nome do médico(a) na sua identificação?
Ao concluir o curso da tão sonhada faculdade de medicina, o ex-estudante precisa passar por uma etapa antes de poder começar o exercício profissional. É preciso fazer o registro no Conselho Regional de Medicina, o CRM.
Em seguida, o médico deseja se qualificar, alcançar novos ares, surgindo a necessidade de fazer uma especialização na área que pretende seguir, podendo ser cardiologista, dermatologista, reumatologista, etc. Para isso, o profissional necessita realizar residência médica e ser aprovado na prova de título (duração de 2 a 5 anos dependendo da especialidade), para, só assim, ser considerado como especialista.
Só após concluída essas etapas ele pode conseguir o RQE, que significa Registro de Qualificação de Especialização. Este é uma qualificação complementar que é garante que aquele profissional está devidamente registrado e qualificado para aquela especialidade que você busca.
A função do RQE é para que nossa população identifique a especialização da área de quem está lhe atendendo, ou seja, evitando que sofra qualquer tipo de engano, já que alguns médicos realizam apenas pós-graduação e se intitulam como especialista, o que não pode ocorrer.
Diante do apresentado, resta claro que o CRM é o número que o médico recebe para exercer a medicina e o RQE é a identificação que o especialista tem para que sua especialidade médica seja reconhecida.
Vejamos um caso prático:
Pedro, jovem médico, anuncia-se ser cardiologista, logo, deve demonstrar que possui o registro da especialização (número do RQE), o qual é concedido aos especialistas que comprovadamente concluíram residência médica ou que foram aprovados no Exame de Títulos.
Se ficou com dúvida se seu médico é especialista, você tem o direito de realizar está consulta, basta fazer uma simples consulta no site do CFM (www.cfm.org.br) e clicar no campo “Serviços”, "Cidadão" e depois “Busca por médico”.
Nos casos em que os médicos anunciarem exercer determinada especialidade médica sem registro no CRM de seu estado será considerada infração ética, inclusive, o médico podendo responder por um processo ético-profissional perante o Conselho da Classe.
Mín. 21° Máx. 36°