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TCE-PB rejeita contas da Prefeitura de Poço de José de Moura e multa ex-gestor em R$ 3 mil

O Tribunal fixou multa de R$ 3 mil ao então gestor municipal, Paulo Braz de Moura.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
29/10/2026 às 09h31
TCE-PB rejeita contas da Prefeitura de Poço de José de Moura e multa ex-gestor em R$ 3 mil
O Tribunal fixou multa de R$ 3 mil ao então gestor municipal, Paulo Braz de Moura. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) rejeitou, em sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (28), as contas anuais da Prefeitura de Poço de José de Moura, no Sertão paraibano, referentes ao exercício financeiro de 2022. A principal irregularidade apontada foi o descumprimento do percentual mínimo de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) destinado à remuneração dos profissionais da educação.

A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte no julgamento do Processo nº 03432/23, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. O voto do relator, conselheiro Deusdete Queiroga Filho, apontou que o município não cumpriu a exigência de aplicação de, no mínimo, 70% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais da educação básica.

Segundo o relator, a irregularidade é considerada grave e suficiente para fundamentar a reprovação das contas, por contrariar dispositivos constitucionais e normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além da rejeição das contas, o Tribunal fixou multa de R$ 3 mil ao então gestor municipal, Paulo Braz de Moura, e expediu recomendações à administração para evitar a repetição de falhas na gestão dos recursos públicos.

Durante a análise, o Tribunal também recomendou que o município observe os limites constitucionais relacionados aos investimentos em Educação, especialmente a aplicação mínima de 25% das receitas de impostos e transferências na manutenção e no desenvolvimento do ensino, além do respeito ao piso salarial dos professores.

A decisão reforça a fiscalização do TCE-PB sobre a aplicação dos recursos públicos destinados à educação e o cumprimento das obrigações legais pelas administrações municipais.

Cabe recurso contra a decisão do Tribunal de Contas.

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