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Justiça manda prefeito de Triunfo retomar desconto de mensalidades sindicais após suspeita de desvio de finalidade

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 50 mil, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cabíveis.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/10/2026 às 15h44
Justiça manda prefeito de Triunfo retomar desconto de mensalidades sindicais após suspeita de desvio de finalidade
Liminar determina retomada dos descontos autorizados pelos servidores e estabelece multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento; decisão cita indícios que precisam ser esclarecidos no decorrer do processo. (Foto: Reprodução).

A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (14), uma liminar favorável ao Sindicato dos Servidores do Município de Triunfo (SINSTRU) e determinou que a Prefeitura retome os descontos das mensalidades associativas dos servidores filiados. A decisão, proferida pela 1ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe, suspende os efeitos do Ofício nº 130/2026, assinado pelo prefeito Espedito Cesário de Freitas Filho, que havia determinado a interrupção dos repasses a partir da folha de pagamento de outubro.

A medida judicial foi concedida após o sindicato ingressar com um mandado de segurança na terça-feira (13), questionando a decisão administrativa do município.

Na ação, o SINSTRU alegou que a Prefeitura justificou a suspensão dos descontos com uma suposta reestruturação tecnológica da folha de pagamento. Entretanto, segundo a entidade, não foram apresentados estudos técnicos, pareceres conclusivos ou relatórios que comprovassem a impossibilidade de manter o procedimento durante a transição.

O sindicato também levantou a hipótese de desvio de finalidade por motivação político-partidária, relacionando a medida à manifestação pública de apoio eleitoral feita pela dirigente sindical a uma candidatura adversária.

Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a proximidade entre a manifestação política, ocorrida em 1º de outubro, e a assinatura do ofício pelo prefeito, em 9 de outubro, conferia “fundada verossimilhança à tese de desvio de finalidade”.

A decisão também destacou a proteção constitucional à liberdade sindical e o fato de os descontos terem sido autorizados expressamente pelos próprios servidores. A suspeita apontada na ação, contudo, ainda será objeto de análise no decorrer do processo.

Com a concessão da liminar, a Prefeitura deverá restabelecer os descontos das mensalidades dos servidores que autorizaram expressamente o abatimento, inclusive na folha de outubro. Os valores retidos deverão ser repassados integralmente ao sindicato em até cinco dias úteis após a retenção.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada ao total de R$ 50 mil, além da possibilidade de responsabilização nas esferas cabíveis.

De acordo com as informações apresentadas no processo, em agosto de 2026 os descontos totalizaram R$ 6.404,64, envolvendo 174 servidores municipais.

A Prefeitura de Triunfo e o prefeito Espedito Cesário de Freitas Filho foram notificados para apresentar informações no prazo de dez dias. Em seguida, o processo seguirá para manifestação do Ministério Público antes da análise definitiva do mandado de segurança.

A liminar tem caráter provisório e não representa o julgamento final da ação. O caso continuará sob análise da Justiça, que deverá examinar os argumentos apresentados antes de decidir definitivamente sobre a controvérsia.

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