
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida para o biênio 2027–2028 se tornou alvo de uma nova controvérsia política e judicial. Uma ação apresentada por quatro vereadores questiona a transparência do procedimento eleitoral, aponta possíveis irregularidades na convocação e solicita ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) a apuração de eventual responsabilidade por atos administrativos.
Nesta sexta-feira (9), um áudio divulgado sobre o caso anunciou a suspensão do pleito, previsto para as 17h30. Entretanto, até o momento, a decisão judicial mencionada na gravação não consta na documentação disponibilizada para esta reportagem, sendo necessária sua confirmação formal.
A ação questiona atos atribuídos ao presidente da Câmara, Cícero Fábio de Sousa Alvarenga, e ao próprio Legislativo municipal. Entre os pontos contestados estão o prazo para registro de candidaturas, a divulgação do edital e a autenticidade contextual das fotografias apresentadas como prova de publicidade do procedimento.
Segundo a petição, a Presidência publicou a Portaria nº 001/2026 em 5 de outubro, tornando sem efeito a eleição anterior para o biênio 2027–2028 e convocando uma nova votação para quatro dias depois.
O período para registro de chapas teria começado às 15h30 de 5 de outubro e terminado às 17h30 do dia seguinte, totalizando aproximadamente 26 horas.
Os vereadores autores da ação alegam que não receberam comunicação efetiva em tempo hábil para participar do processo. Ao final do prazo, apenas uma chapa havia sido inscrita.
A contestação sustenta que o período reduzido e as condições de divulgação podem ter comprometido a igualdade de participação dos parlamentares. Caberá à Justiça analisar se os atos seguiram as normas aplicáveis e se houve prejuízo à regularidade do procedimento.
Outro ponto destacado na ação é a falta de publicação do edital no portal oficial da Câmara Municipal.
De acordo com a petição, a Procuradoria Jurídica do Legislativo reconheceu que o documento não foi disponibilizado no site institucional, atribuindo a ausência a problemas técnicos.
Os vereadores argumentam que a falha precisa ser examinada diante das exigências de publicidade previstas para a convocação eleitoral.
A discussão central é se os meios utilizados foram suficientes para assegurar que todos os parlamentares tivessem conhecimento da eleição e condições de apresentar candidaturas dentro do prazo estabelecido.
A ação também contesta fotografias apresentadas para comprovar a afixação dos documentos no mural da Câmara.
Segundo os autores, diferenças na disposição dos papéis entre registros atribuídos aos dias 5 e 6 de outubro justificariam uma análise mais detalhada.
Os vereadores pedem a verificação dos arquivos originais e de seus metadados para esclarecer a origem, a data e o contexto das imagens.
A petição menciona a possibilidade de irregularidades na comprovação da publicidade do processo. Entretanto, as divergências apontadas não comprovam, por si só, falsificação ou manipulação das fotografias. Essa hipótese depende de apuração técnica e de análise das provas.
O presidente da Câmara, Cícero Fábio de Sousa Alvarenga, figura como réu na ação anulatória, ao lado do Legislativo municipal.
Os autores solicitam que cópias do processo sejam encaminhadas ao Ministério Público para apuração de eventual improbidade administrativa relacionada à condução da eleição.
O pedido busca verificar se houve irregularidades que possam gerar responsabilização dos envolvidos, conforme os requisitos legais.
Até que os fatos sejam apurados, não é possível afirmar que o presidente tenha cometido fraude ou ato de improbidade. O pedido de investigação também não representa condenação judicial.
A crise envolvendo a Mesa Diretora de Aparecida já havia chegado à Justiça anteriormente.
No dia 1º de outubro, o Ministério Público da Paraíba divulgou o ajuizamento de uma ação contra a eleição antecipada realizada em janeiro de 2025 para o biênio 2027–2028.
Conforme as informações apresentadas sobre o caso, Aparecida foi a única Câmara entre as mencionadas na atuação ministerial que não havia solucionado a questão pela via extrajudicial.
A nova convocação, realizada em outubro, passou a ser contestada por outros motivos, relacionados principalmente à publicidade do procedimento e às condições oferecidas aos vereadores para registrar chapas.
A ação foi proposta pelos vereadores Antônio Norvino, Felipe Lourenço, Judivan Lucas e Mayra Edwiges e tramita na 4ª Vara Mista de Sousa, sob o número 0808037-35.2026.8.15.0371. A ação teve como advogado o escritório do Dr. Ney Formiga.
Entre os pedidos apresentados estão a suspensão do procedimento eleitoral, a anulação dos atos questionados e a realização de nova convocação com publicidade adequada.
A confirmação da suspensão anunciada em áudio depende da consulta à decisão judicial correspondente.
A reportagem deixa aberto o espaço para manifestação da Presidência da Câmara Municipal de Aparecida e dos demais envolvidos.
O caso coloca em discussão a transparência dos atos do Legislativo municipal e o cumprimento das regras que devem garantir publicidade e igualdade de participação nas eleições internas das casas legislativas.