Quarta, 07 de Outubro de 2026
23°C 37°C
Sousa, PB
Publicidade

Edital fantasma: Câmara de Aparecida fecha prazo de chapas antes de os vereadores saberem da eleição

Segundo o MP, Aparecida teria sido a única das 12 Câmaras da região a não resolver a questão por meio de acordo, levando o caso à Justiça.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
07/10/2026 às 13h08
Edital fantasma: Câmara de Aparecida fecha prazo de chapas antes de os vereadores saberem da eleição
Segundo o MP, Aparecida teria sido a única das 12 Câmaras da região a não resolver a questão por meio de acordo, levando o caso à Justiça. (Foto: Reprodução).

Uma nova polêmica envolve a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida, no Sertão da Paraíba. A votação para o próximo biênio foi convocada para esta sexta-feira (9), mas vereadores questionam a forma como o processo foi conduzido, especialmente o curto prazo para inscrição das chapas e a falta de publicidade do edital.

A eleição foi marcada na segunda-feira (5), um dia após o primeiro turno das eleições, depois que o presidente da Câmara anulou a votação realizada em janeiro de 2025, quando foram escolhidas, de uma só vez, as Mesas Diretoras dos dois biênios.

A medida ocorreu após questionamentos do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontou a necessidade de adequação do procedimento a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o MP, Aparecida teria sido a única das 12 Câmaras da região a não resolver a questão por meio de acordo, levando o caso à Justiça.

Prazo de apenas 26 horas

O novo edital estabeleceu que o registro das chapas começaria às 15h30 da segunda-feira e terminaria às 17h30 da terça-feira, totalizando apenas 26 horas para a formação e inscrição das candidaturas.

Mensagens compartilhadas no grupo oficial dos vereadores levantam dúvidas sobre a divulgação do processo. Pouco depois do encerramento do prazo, às 17h46 da terça-feira, um vereador questionou no grupo se haveria alguma atividade relacionada à eleição na sexta-feira.

Na manhã seguinte, uma vereadora publicou uma fotografia do edital afixado no mural da Câmara e afirmou ter sido “pega de surpresa”, alegando que não havia sido comunicada sobre a convocação. Segundo ela, esteve na Câmara na terça-feira, consultou o mural e procurou informações na secretaria, mas não teria encontrado qualquer aviso sobre a votação.

Outro vereador, que afirma integrar a própria Mesa Diretora, também declarou não ter sido informado sobre o processo.

Oposição questiona legalidade

A oposição, formada por quatro dos nove vereadores, afirma que não conseguiu registrar uma chapa dentro do prazo estabelecido.

Entre os questionamentos apresentados estão a falta de publicidade do edital, o prazo considerado insuficiente e a utilização de regras estabelecidas por meio do próprio edital enquanto a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara ainda precisam ser adequados.

Os vereadores também questionam a necessidade de realizar a eleição com tanta rapidez, já que a posse da futura Mesa Diretora ocorrerá somente em 1º de janeiro.

A oposição pretende recorrer à Justiça e ao Ministério Público para tentar suspender a votação marcada para sexta-feira e solicitar a reabertura do prazo para inscrição das chapas.

Casos semelhantes

A discussão ocorre em meio a decisões judiciais recentes envolvendo eleições de Mesas Diretoras de Câmaras Municipais em outros estados. Segundo a oposição, processos semelhantes foram suspensos pela Justiça em Barreiras (BA) e Canguaretama (RN) após questionamentos relacionados ao curto prazo para registro de chapas.

A presidência da Câmara Municipal de Aparecida foi procurada para se manifestar sobre os questionamentos apresentados pelos vereadores, especialmente sobre a divulgação do edital, o prazo de 26 horas e os critérios utilizados para convocação da eleição, mas ainda não havia apresentado resposta até a publicação desta matéria.

A votação está prevista para sexta-feira (9), às 17h30.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.