
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) negou provimento, nesta quarta-feira (23), ao recurso de reconsideração apresentado pela prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento, conhecida como Leninha Romão. A decisão foi tomada durante sessão ordinária híbrida da Corte de Contas, conduzida pelo conselheiro Fábio Nogueira.
Com a decisão, o TCE-PB manteve integralmente os termos do Acórdão APL-TC nº 0067/26, relacionado à análise das contas anuais do município de Uiraúna referentes ao exercício financeiro de 2023.
O processo, registrado sob o nº 02525/24, já havia sido apreciado anteriormente pelo Tribunal de Contas. Ao analisar o recurso apresentado pela gestora, o Pleno decidiu manter a deliberação anterior, sem alterações.
Dessa forma, permanecem os apontamentos e as demais determinações estabelecidas no acórdão anteriormente proferido pela Corte de Contas em relação à gestão municipal.
Com a rejeição do recurso de reconsideração, a decisão segue os trâmites regimentais para a comunicação oficial à gestora e ao Poder Legislativo de Uiraúna.
O julgamento ocorre no âmbito do controle exercido pelo TCE-PB sobre a aplicação dos recursos públicos e a regularidade da administração municipal.