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MPC aponta déficit de R$ 79,2 milhões na Previdência de São José da Lagoa Tapada e cobra medidas para recuperar recursos

Além do déficit atuarial, o parecer ministerial aponta uma redução de 31,04% nas disponibilidades financeiras do instituto ao longo de 2024.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
23/09/2026 às 10h59
MPC aponta déficit de R$ 79,2 milhões na Previdência de São José da Lagoa Tapada e cobra medidas para recuperar recursos
Além do déficit atuarial, o parecer ministerial aponta uma redução de 31,04% nas disponibilidades financeiras do instituto ao longo de 2024. (Foto: Reprodução).

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de São José da Lagoa Tapada (IPESSJ) encerrou o exercício de 2024 com um déficit atuarial estimado em R$ 79,2 milhões, segundo análise do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB). As contas do instituto serão apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) no próximo dia 1º de outubro de 2026.

O processo, identificado como PCA nº 02669/25, tem como relator o conselheiro Deusdete Queiroga Filho. Naquele período, o IPESSJ era administrado por Antônia Edna de Araújo Andrade, nomeada durante a gestão do então prefeito Cláudio Antônio, conhecido como Coloral.

Além do déficit atuarial, o parecer ministerial aponta uma redução de 31,04% nas disponibilidades financeiras do instituto ao longo de 2024. Os recursos passaram de aproximadamente R$ 2,38 milhões para R$ 1,64 milhão ao final do exercício.

De acordo com a análise, o montante disponível correspondia a cerca de 4,45 folhas de benefícios. O instituto também encerrou o período com déficit na execução orçamentária de R$ 824.234,28.

Falhas identificadas

A análise técnica do TCE-PB apontou uma série de inconsistências na gestão do regime próprio de previdência. Entre elas estão a ausência de registro de receitas decorrentes de compensação previdenciária, o déficit orçamentário, a elaboração não tempestiva da avaliação atuarial e a falta de comprovação de medidas efetivas para cobrar valores referentes a parcelamentos previdenciários.

Para o Ministério Público de Contas, a questão relacionada à cobrança dos parcelamentos inadimplidos figura entre as principais falhas que permaneceram no processo.

O parecer destaca a necessidade de que a administração do instituto adote providências para formalizar as cobranças e acompanhar os valores devidos, inclusive com comunicação aos órgãos de controle quando necessário.

Provisões matemáticas ultrapassam R$ 83 milhões

Outro dado destacado no processo diz respeito às provisões matemáticas, que ultrapassavam R$ 83 milhões.

Esses valores estão relacionados às obrigações futuras do regime previdenciário e reforçam a necessidade de avaliações atuariais periódicas para dimensionar o equilíbrio financeiro e atuarial do instituto.

O parecer também registra que a alíquota suplementar projetada para 2029 poderia chegar a 64,44%, caso mantidas as condições consideradas nos cálculos atuariais.

Causa do déficit ainda é apurada

Apesar do déficit atuarial registrado durante o período analisado, o parecer do MPC-PB faz uma ressalva sobre a atribuição de responsabilidade pelo desequilíbrio.

Segundo o documento, a causa primária apontada para o desequilíbrio atuarial é o não recolhimento integral das contribuições patronais pelo Município.

A eventual responsabilidade relacionada a essa questão, entretanto, está sendo analisada em outro processo, referente à prestação de contas do exercício de 2025, identificado pelo Processo TC nº 02768/25.

Dessa forma, o parecer não atribui exclusivamente ao ex-prefeito Coloral a responsabilidade pessoal pelo déficit atuarial de R$ 79,2 milhões.

MPC opina pela aprovação com ressalvas

Mesmo diante das irregularidades apontadas, o Ministério Público de Contas opinou pela regularidade com ressalvas das contas de 2024 do IPESSJ, além da aplicação de multa pessoal à então gestora Antônia Edna de Araújo Andrade pelas falhas remanescentes.

O MPC também recomendou que a atual administração do instituto intensifique o acompanhamento dos repasses previdenciários, formalize as cobranças ao Poder Executivo, providencie as avaliações atuariais dentro dos prazos e adote mecanismos para conciliar as informações contábeis.

O julgamento do PCA nº 02669/25 está previsto para 1º de outubro de 2026, na 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

Entenda o déficit atuarial

O déficit atuarial corresponde a uma insuficiência projetada entre os recursos que um regime previdenciário possui ou deverá arrecadar e o volume necessário, no longo prazo, para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões.

Na prática, o resultado indica que, considerando as projeções realizadas, as receitas e recursos previstos não seriam suficientes para cobrir integralmente as obrigações previdenciárias futuras, caso não sejam adotadas medidas de correção.

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