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Após denúncia, TCE-PB suspende leilão de bens da prefeitura de Santa Cruz

Com o leilão de maquinas pesadas, carros de passeio, motos e sucatas, que estava previsto para acontecer nessa terça-feira (18).

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
17/05/2021 às 09h37 Atualizada em 18/05/2021 às 09h13
Após denúncia, TCE-PB suspende leilão de bens da prefeitura de Santa Cruz
Com o leilão de maquinas pesadas, carros de passeio, motos e sucatas, que estava previsto para acontecer nessa terça-feira (18). (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), determinou, através de medida cautelar, a prefeitura Municipal de Santa Cruz, sob a gestão do Prefeito Paulo César Ferreira Batista, e ao leiloeiro oficial, Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, a suspenção do Leilão descrito no Edital 001/2021, cujo objetivo é proceder a alienação de bens móveis, antieconômicos e inservíveis para o município. O certame foi suspenso devido á indícios de irregularidades na contratação do leiloeiro para a avaliação adequada dos bens a alienar. Clique aqui e veja a decisão.

Com o leilão de maquinas pesadas, carros de passeio, motos e sucatas, que estava previsto para acontecer nessa terça-feira (18), ás 10h00, a edilidade municipal previa arrecadar cerca de R$ 300 mil.

De acordo com a denúncia formulada pelo senhor Joseberto Gomes Tavares, o leiloeiro oficial foi designado pela prefeitura Municipal de Santa Cruz para realizar o referido certame através da Portaria PMSC/GP 085/2021, sem que houvesse prévio procedimento licitatório para tal, conforme preconiza a lei 8.666/93.

Na sua decisão cautelar, o Conselheiro André Carlo Torres Pontes, além de determinar a suspensão do leilão, até que sejam comprovadas a regular contratação do leiloeiro, a avaliação adequada dos bens a alienar e a justificativa de serem inservíveis ao município, deu um prazo de 10(dez) dias uteis para que o Prefeito, o Leiloeiro Oficial,  e a Presidente da Comissão de Licitação, Kássia Jany Rafael de Oliveira, de forma individual ou conjuntamente, informem as medidas adotadas para cumprimento da decisão, prestando todas as informações cabíveis e, no caso do Prefeito, proceder à apuração de responsabilidades.

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