Segunda, 24 de Agosto de 2026
22°C 37°C
Sousa, PB
Publicidade

Vereadores na mira: TCE-PB julga em setembro recurso sobre contas da Câmara de Aparecida e débito de R$ 36,9 mil

O Tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para o ressarcimento.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
24/08/2026 às 09h40
Vereadores na mira: TCE-PB julga em setembro recurso sobre contas da Câmara de Aparecida e débito de R$ 36,9 mil
O Tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para o ressarcimento. (Foto: Reprodução).

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) incluiu na pauta do Tribunal Pleno o julgamento de um Recurso de Apelação relacionado às contas da Câmara Municipal de Aparecida, referentes ao exercício de 2022. A sessão ordinária está prevista para o dia 9 de setembro de 2026, em formato presencial e eletrônico.

O processo, de número TC nº 02535/23, envolve a prestação de contas da Casa Legislativa durante a gestão do então presidente Damião Norvino da Silva. A certidão de intimação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PB em 21 de agosto.

O recurso tem origem no Acórdão AC2-TC 01173/25, da 2ª Câmara do Tribunal, publicado em setembro de 2025. Na ocasião, a Corte julgou regulares com ressalvas as contas de Damião Norvino da Silva e determinou a imputação de R$ 36.962,36 em débito.

Do valor total, R$ 3.144,76 foram atribuídos ao ex-gestor, enquanto R$ 33.817,60 deveriam ser ressarcidos solidariamente com os vereadores beneficiários. Conforme os cálculos da auditoria, o valor correspondente ao excesso foi de R$ 4.227,20 por parlamentar.

O Tribunal estabeleceu prazo de 60 dias para o ressarcimento. Também foi aplicada multa de R$ 1 mil a Damião Norvino da Silva, equivalente a 14,12 UFR-PB, com prazo de 30 dias para recolhimento.

Inconformados com a decisão, os vereadores apresentaram Recurso de Apelação. A auditoria do TCE-PB reconheceu que o recurso atendia aos requisitos de admissibilidade, mas opinou pelo não provimento, defendendo a manutenção do acórdão anterior.

O Ministério Público de Contas (MPC) também se manifestou pelo conhecimento do recurso, mas pelo seu não provimento. No Parecer nº 01581/25, o órgão concluiu que os argumentos apresentados pela defesa não foram suficientes para afastar as irregularidades apontadas no julgamento inicial.

Um dos principais pontos discutidos envolve o cálculo do teto remuneratório dos vereadores. Segundo o parecer, os recorrentes sustentaram que o limite constitucional utilizado para o cálculo seria de R$ 65 mil, enquanto o Tribunal considerou como parâmetro o valor de R$ 60.772,80.

A diferença resultou na manutenção de um excesso remuneratório de R$ 4.227,20 por vereador.

O MPC também destacou que o excesso não estaria relacionado ao pagamento do 13º salário aos parlamentares, questão que havia sido afastada no acórdão recorrido, mas à utilização de uma base de cálculo considerada incorreta pela defesa.

Diante disso, o Ministério Público de Contas concluiu que a apelação não apresentou elementos capazes de modificar o entendimento da 2ª Câmara e opinou pela manutenção integral do Acórdão AC2-TC 01173/25.

O parecer foi assinado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho, em 13 de novembro de 2025.

Agora, o recurso será analisado pelo Tribunal Pleno do TCE-PB, em sessão marcada para 9 de setembro de 2026.

A certidão de intimação informa ainda que eventual sustentação oral deverá ser solicitada previamente, conforme as normas do Tribunal.

O julgamento poderá manter ou modificar o entendimento anteriormente adotado pela 2ª Câmara. Até a apreciação definitiva do recurso, permanecem em discussão os efeitos do acórdão recorrido.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.