
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um Procedimento Administrativo para apurar possíveis irregularidades no Centro de Referência e Especialidades Dr. Alexandre Fernandes (CREDAF), localizado no município de Uiraúna, no Sertão da Paraíba.
A medida foi formalizada em 13 de agosto de 2026, após uma reclamação anônima que deu origem a uma Notícia de Fato na Promotoria de Justiça de Sousa. A portaria que instaurou o procedimento, no entanto, não detalha quais seriam as supostas irregularidades apontadas na denúncia.
O caso está sob responsabilidade do promotor Manoel Pereira de Alencar, da 7ª Promotoria de Justiça de Sousa. Segundo o documento, a conversão da Notícia de Fato em Procedimento Administrativo tem como objetivo aprofundar a apuração e verificar se os fatos relatados estão dentro das atribuições do Ministério Público, além de avaliar a necessidade de eventuais medidas posteriores.
Como parte da investigação, o Ministério Público determinou a realização de uma inspeção presencial no Centro de Referência e Especialidades Dr. Alexandre Fernandes.
Um oficial de diligências deverá comparecer à unidade para verificar, in loco, se as informações apresentadas anteriormente pela Secretaria Municipal de Saúde correspondem às condições encontradas no local.
Após a visita, deverá ser elaborado um relatório circunstanciado com as informações observadas durante a diligência e o registro de possíveis irregularidades encontradas.
O resultado da inspeção será utilizado pelo promotor responsável para avaliar quais providências deverão ser adotadas no decorrer do procedimento.
A instauração do Procedimento Administrativo não significa que as possíveis irregularidades tenham sido comprovadas pelo Ministério Público.
Neste momento, o órgão realiza uma etapa de verificação dos fatos. A própria portaria estabelece que a investigação servirá para reunir elementos que permitam avaliar a situação e definir eventuais providências.
O documento também não aponta agentes públicos como responsáveis por possíveis problemas, nem apresenta qualquer conclusão contra a Prefeitura de Uiraúna ou a Secretaria Municipal de Saúde.
Na fundamentação da portaria, o Ministério Público destaca que a saúde é um direito assegurado pela Constituição Federal e está diretamente relacionada à proteção da vida.
O órgão também ressalta sua atribuição constitucional de defender a ordem jurídica e os interesses sociais, incluindo a fiscalização da prestação de serviços públicos de saúde.
Para fundamentar a abertura do procedimento, o promotor citou dispositivos da Constituição Federal, da Lei nº 8.625/1993, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e da Lei nº 7.347/1985, relacionada à ação civil pública.
A servidora Mayla Mayara Sabino de Carvalho, lotada na Promotoria de Justiça de Sousa, foi designada para secretariar o procedimento.
A investigação agora dependerá principalmente do resultado da vistoria no CREDAF. O relatório deverá indicar se as informações fornecidas pela Secretaria de Saúde estão de acordo com a realidade encontrada na unidade.
Com base nos elementos coletados, o Ministério Público poderá decidir pelo arquivamento do procedimento ou pela adoção de novas medidas, caso sejam identificadas situações que demandem intervenção do órgão.
Até o momento, não há conclusão do Ministério Público sobre a existência das supostas irregularidades mencionadas na denúncia anônima.