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Para negar fornecimento de medicamento a paciente portadora de câncer de mama, prefeitura de Sousa recorre ao Tribunal de Justiça da Paraíba

A relatoria da apelação civil no TJPB será do desembargador Luiz Silvio Ramalho.

Por: Redação Fonte: Da Redação do Debate Paraíba
14/05/2021 às 16h19 Atualizada em 17/05/2021 às 09h45
Para negar fornecimento de medicamento a paciente portadora de câncer de mama, prefeitura de Sousa recorre ao Tribunal de Justiça da Paraíba
A relatoria da apelação civil no TJPB será do desembargador Luiz Silvio Ramalho. (Foto: Reprodução).

A prefeitura Municipal de Sousa interpôs recurso ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), contra a decisão do Juiz da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa, Natan Figueredo Oliveira, que determinou, em sede de liminar, que a gestão do prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira (Cidadania) forneça o fármaco Capecitabina (500mg) para tratamento de Neoplasia Maligna de mama (CID 10 C50), a senhora Maria Guilhermina de Jesus. O recurso está na pauta de julgamento da 2ª Câmara para o dia 24 de maio do corrente ano.

No ação inicial, com pedido de liminar, movida pelo Ministério Público Estadual em favor da beneficiária, o órgão ministerial argumentou que a ela não possui condições financeiras para pagar o custo mensal do medicamento de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) e pediu, em sede de tutela provisória, que a prefeitura seja obrigada a fornecer continuamente os fármacos, insumos e tratamentos. Para não fornecer o medicamento, a gestão municipal argumentou em juízo suposta ausência do dever de fornecer o Capecitabina.

Na decisão prolatada em primeira instância, no dia 10 de julho de 2020, favorável a Maria Guilhermina, o magistrado afirmou que se trata de medicamento padronizado e incorporado nas listas do SUS para tratamento de câncer e foi indicado pelos médicos assistentes da paciente como imprescindível para tratar a sua enfermidade, conforme os documentos subscritos pelos médicos Dr. Jamil Estrela Batista, CRM 6360 e Dr. Francisco Cristiano S. Macena, CRM 4997. 

“Assim, se o medicamento já está inserido em política pública implementada pelo Estado, o deferimento do pedido consiste apenas em determinar que a prefeitura de Sousa cumpra o dever que ela mesmo reconhece existir”.

A relatoria da apelação civil no TJPB será do desembargador Luiz Silvio Ramalho.

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