
O Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Sousa, instaurou um Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades na contratação do escritório de advocacia Marcos Antônio Inácio da Silva pela Prefeitura de Nazarezinho. O procedimento busca apurar se houve contratação direta, sem licitação, para o ajuizamento de ação contra a União visando à recuperação de diferenças do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
A Portaria nº 001.2026.061214, assinada pela promotora de Justiça Flávia Cesarino de Sousa Benigno e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público da Paraíba nesta quinta-feira (6), formaliza a abertura do Inquérito Civil nº 001.2026.061214.
De acordo com o Ministério Público, a investigação pretende verificar se a contratação do escritório, realizada entre os anos de 2017 e 2026, atendeu aos requisitos legais para a inexigibilidade de licitação, especialmente quanto à comprovação da notória especialização do contratado, conforme previsto na legislação e consolidado pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Tema 309.
O procedimento também analisa a contratação relacionada ao patrocínio de ações judiciais, em especial o processo nº 1006692-22.2017.4.01.3400, que tramita na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e trata da recuperação de diferenças do FUNDEF.
Na portaria, a promotora destaca ainda entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual serviços advocatícios de natureza contínua não podem ser considerados automaticamente de caráter singular para justificar a contratação por inexigibilidade de licitação, sendo necessária a demonstração de características específicas que inviabilizem a competição.
O inquérito aponta como investigados o ex-prefeito de Nazarezinho, Salvan Mendes Pedroza, o atual prefeito, Marcelo Batista Vale, e o escritório de advocacia Marcos Antônio Inácio da Silva (CNPJ nº 08.983.619/0001-75).
O procedimento teve origem em uma Notícia de Fato e conta com o Ministério Público Federal (MPF) como reclamante.
Como uma das primeiras diligências, o MPPB determinou que o procurador jurídico ou assessor jurídico do Município de Nazarezinho encaminhe, no prazo de 30 dias, cópia integral do procedimento de contratação do escritório de advocacia, incluindo o contrato firmado, além de toda a documentação referente à execução contratual, como notas de empenho, notas fiscais e comprovantes de pagamento.
A Promotoria advertiu que a recusa, o retardamento ou a omissão no fornecimento das informações requisitadas poderá configurar crime, nos termos do artigo 10 da Lei da Ação Civil Pública.
Segundo o Ministério Público, o objetivo do inquérito é reunir elementos de prova para subsidiar eventual propositura de Ação Civil Pública ou adoção de outras medidas judiciais e extrajudiciais, caso sejam constatadas irregularidades na contratação.