
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manteve, por unanimidade, a sentença da 35ª Zona Eleitoral de Sousa que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Diretório Municipal do Partido Liberal (PL) contra o prefeito Helder Carvalho, o vice-prefeito José Célio de Figueiredo e o ex-prefeito Fábio Tyrone Braga de Oliveira. O julgamento foi realizado na sessão plenária desta quinta-feira (23).
Com a decisão, a Corte Eleitoral confirmou o entendimento do juiz eleitoral José Normando Fernandes, que já havia concluído pela inexistência de provas capazes de demonstrar abuso de poder econômico ou político durante as eleições municipais de 2024.
O recurso teve como relator o juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, que votou pela manutenção integral da sentença de primeiro grau. O voto foi acompanhado por todos os membros do Tribunal.
Na ação, o PL alegava supostas irregularidades relacionadas a gastos com publicidade institucional, distribuição de benefícios sociais e aumento de contratações durante o período eleitoral, sustentando que essas condutas teriam configurado abuso de poder político e econômico.
Entretanto, durante a instrução processual, a defesa apresentou documentos demonstrando que os programas sociais questionados já existiam antes do período eleitoral e eram executados de forma contínua, além de dados do Portal da Transparência apontando redução dos gastos com publicidade institucional em 2024 em comparação ao exercício anterior.
Ao analisar o mérito da ação, tanto o juiz de primeiro grau quanto o TRE-PB entenderam que não foram produzidas provas suficientes para sustentar as acusações.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela improcedência da AIJE, destacando a ausência de provas robustas que demonstrassem irregularidades capazes de comprometer a legitimidade das eleições.
O parecer também observou que a chapa vencedora obteve 59,31% dos votos válidos, contra 40,69% do adversário, apontando que não havia elementos que demonstrassem influência das condutas apontadas no resultado do pleito.
Após o julgamento, os advogados dos investigados destacaram que a decisão reafirma a regularidade da campanha e da gestão municipal.
O advogado Francisco Fortunato de Sousa Júnior, que representou o prefeito Helder Carvalho, afirmou que a Justiça Eleitoral reconheceu que os programas sociais e ações administrativas questionados possuíam respaldo legal e já vinham sendo executados em anos anteriores.
O advogado Danillo Marques da Nóbrega, responsável pela defesa do vice-prefeito José Célio, ressaltou que o Tribunal reconheceu a ausência de provas mínimas para sustentar as acusações de abuso de poder.
Já a advogada Luci Gomes, que representou o ex-prefeito Fábio Tyrone, destacou que a decisão confirma o entendimento firmado na primeira instância, afastando qualquer indício de abuso de poder econômico ou político.
Com a decisão do TRE-PB, fica mantida a sentença que julgou improcedente a AIJE. O Partido Liberal ainda poderá recorrer às instâncias superiores, caso entenda cabível. Se não houver novo recurso, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Enquanto isso, o prefeito Helder Carvalho e o vice-prefeito José Célio permanecem no exercício de seus mandatos sem qualquer restrição judicial decorrente da ação, e o ex-prefeito Fábio Tyrone segue sem sanções ou declaração de inelegibilidade relacionadas ao processo.
A decisão reforça o entendimento da Justiça Eleitoral de que as acusações apresentadas na ação não encontraram respaldo nas provas produzidas ao longo da instrução, mantendo válida a eleição municipal de 2024 em Sousa.